Técnicos propuseram classificação de pintura como "tesouro nacional"

A proposta de classificação de obra de Crivelli como "tesouro nacional" foi feita há dois anos à Secretaria de Estado da Cultura pelos serviços competentes. Os técnicos indeferiram também a saída da pintura.

Foi em 2011 que os técnicos do então Instituto dos Museus e da Conservação disseram "não" quando lhes perguntaram se a tutela devia autorizar a venda no estrangeiro de uma obra do pintor renascentista Carlo Crivelli, representado nos melhores museus do mundo, que pertencia ao empresário Miguel Pais do Amaral. Foi também nessa altura que os mesmos técnicos, que incluíam especialistas do Museu Nacional de Arte Antiga, propuseram que Virgem com o Menino e Santos, de 1487, fosse considerada "tesouro nacional", designação concedida às peças mais importantes do património móvel português, como a Custódia de Belém e os Painéis de S. Vicente.

Apenas um ano depois, Pais do Amaral foi autorizado pela Secretaria de Estado da Cultura de Francisco José Viegas - que assumiu o cargo em Junho de 2011 e saiu em Outubro de 2012 - a vender a pintura em Paris, onde tinha uma oferta de compra de três milhões de euros. Isto sem que os mesmos técnicos da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), que na reforma administrativa integrou o antigo Instituto dos Museus, se voltassem a pronunciar (ver texto nesta edição). Viegas disse ontem desconhecer esta proposta de classificação.

Respondendo a uma série de perguntas do PÚBLICO, a DGPC explicou ontem, num detalhado email, que a "reversão da venda" desta pintura "está a ser objecto de análise jurídica, uma vez que se trata de matéria sem precedentes, cuja gravidade implica um tratamento rigoroso".

Ontem, ficámos também a saber que a pintura de Crivelli que Pais do Amaral comprou aos herdeiros do político e escritor açoriano Caetano Andrade de Albuquerque Bettencourt está "protegida legalmente desde 1970" (Diário da República, nº 175, 29/7/1970). Embora essa protecção não seja chamada tecnicamente uma classificação, esta "dispunha já a impossibilidade de alienação definitiva com saída do território nacional".

A actual Lei de Bases do Património, publicada em 2001, diz claramente que se "mantêm em vigor os efeitos decorrentes de anteriores formas de protecção de bens culturais móveis", "independentemente das conversões a que tenha de se proceder por força da presente lei".

À pergunta do PÚBLICO sobre se a anulação dessa protecção legal foi publicada em Diário da República num diploma assinado por Viegas, a direcção-geral respondeu peremptória: "Não. Não houve procedimento de anulação da protecção legal efectuada em 1970." Segundo a Lei de Bases do Património, continua a DGPC, "todo o acto final de um procedimento sobre uma determinada forma de protecção" deve ser objecto de publicação em Diário da República.

A direcção-geral adianta ainda que quem pode desclassificar um bem móvel protegido é o órgão e serviço do Estado que tem a competência para classificar ou inventariar. Como a protecção de 1970 ainda não foi reconvertida neste caso - seguindo a indicação do tal parecer especializado do Museu de Arte Antiga e do antigo Instituto dos Museus que propôs a sua alteração para "tesouro nacional" -, a lei actual diz, na interpretação da DGPC, que havia a "impossibilidade" de o quadro sair de Portugal para ser vendido.

Segundo a DGPC, ao pedido de "expedição definitiva" do quadro feito pelo empresário o ex-Instituto dos Museus respondeu em 2011 com um "indeferimento" e foi nessa altura que propôs à tutela que avançasse "para a conversão da forma de protecção da pintura como "tesouro nacional"."

Remetendo mais esclarecimentos sobre as consultas que Viegas terá feito antes de autorizar a saída desta pintura para a actual secretaria de Estado de Jorge Barreto Xavier, a DGPC admitiu não ter conhecimento de quaisquer opiniões jurídicas do antigo gabinete contrárias "ao parecer técnico dos serviços do património". Na véspera, a actual Secretaria de Estado tinha pedido "informações adicionais" sobre o processo que levou à saída do país da Virgem de Crivelli e ontem o gabinete de Barreto Xavier não acrescentou nova informação.

Segundo a DGPC, há 2200 bens culturais móveis protegidos por lei que estão nas mãos de privados, coleccionadores como Pais do Amaral, mas também a Igreja, misericórdias, museus e fundações. É à DGPC que compete a salvaguarda deste património, "bem como a supervisão dos bens móveis com protecção legal".

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