Justiça europeia permite patentear ovócitos que não possam dar origem a seres humanos

Um ovócito não fecundado não pode ser considerado um embrião, argumenta o Tribunal de Justiça da União Europeia em resposta a uma queixa da justiça britânica.

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As células estaminais pluripotentes têm grande potencial em medicina regenerativa AFP

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) autorizou esta quinta-feira o registo de patentes relativo a ovócitos activados por manipulação genética desde que estes não tenham a capacidade de se desenvolver dando origem a seres humanos, uma vez que tais ovócitos não podem ser considerados embriões.

O tribunal europeu, que concordou com a recomendação do advogado-geral, responde assim a um caso que fora submetido à sua apreciação pela justiça britânica acerca de uma empresa de biotecnologia, a International Stem Cell Corporation (ISCO).

Aquela empresa tinha apresentado dois pedidos de patente junto de gabinete britânico da propriedade intelectual, que diziam respeito a uma tecnologia de produção de células estaminais pluripotentes (células susceptíveis de originar qualquer célula do corpo humano) a partir de ovócitos humanos.

Estas células estaminais são consideradas como tendo um grande potencial no avanço das investigações de medicina regenerativa. Os ovócitos são activados pelo fenómeno de partenogénese, ou seja, na ausência de espermatozóides, de forma a desencadear a embriogénese sem fecundação.

O gabinete britânico tinha rejeitado os pedidos de patente, argumentando que as invenções derivadas da utilização ou da destruição de embriões humanos não podem ser patenteadas no âmbito do direito europeu.

A ISCO tinha a seguir contestado este argumento, explicando que um ovócito activado por partenogénese é incapaz de se tornar um ser humano.

No seu acórdão de quinta-feira, o Tribunal de Justiça da EU explica que “para ser qualificado de embrião humano, um ovócito humano deve necessariamente possuir a capacidade intrínseca de se desenvolver num ser humano”. Por conseguinte, prossegue, “só o facto de um ovócito humano activado por partenogénese iniciar um processo de desenvolvimento não é suficiente para o considerar como um embrião humano.”

No entanto, enfatiza o tribunal, “a dar-se o caso de um tal ovócito possuir a capacidade intrínseca de se desenvolver num ser humano, deverá ser tratado da mesma forma que um ovócito humano fecundado em todos os estádios do seu desenvolvimento”.

O tribunal remete assim para a jurisdição britânica a responsabilidade de verificar se os organismos que a ISCO pretende patentear têm ou não a capacidade intrínseca de dar origem a seres humanos.

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