Direcção-Geral do Património Cultural teria de ser ouvida

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Colecções de esqueletos identificados da Universidade de Coimbra Sérgio Azenha

Ainda que não exista em Portugal legislação específica sobre esta questão, o pedido para levar esqueletos humanos dos cemitérios municipais de Lisboa para o Canadá teria de passar pela apreciação da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).

É o que se depreende da resposta ao PÚBLICO sobre o que tem a dizer o Ministério da Cultura (um dos destinatários de uma carta de 24 investigadores contra essa ideia) sobre a doação dos esqueletos ao estrangeiro. “A DGPC só tem concedido autorização relativamente a espólio osteológico proveniente de contextos arqueológicos, de forma extraordinária e temporária, e para situações nas quais se verificou uma impossibilidade de os investigadores desenvolverem os seus estudos em Portugal”, esclarece o gabinete do ministro da Cultura por email. Ou seja, autorizações nunca a título definitivo e nunca de esqueletos humanos identificados exumados de cemitérios.

Para enquadrar a questão, o gabinete do ministro lembrou o Decreto-lei n.º 148/2015 e o seu Artigo 57.º (bem como a Lei de Bases do Património Cultural, a Lei n.º 107/2001, e o seu Artigo 74.º), respondendo que “a exportação e a expedição temporárias ou definitivas de espécies científicas e técnicas, de colecções de anatomia ou de interesse histórico e paleontológico dependem de comunicação prévia à DGPC, que pode impedir a sua saída do território nacional”.

Portanto, entende-se que o envio dos esqueletos para o Canadá teria sempre de ter uma autorização de expedição, temporária ou definitiva, das entidades competentes, neste caso da DGPC.

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