O Ministério da Educação e Ciência anunciou neste domingo a nomeação de Arsélio Pato de Carvalho para as funções de provedor do bolseiro, contempladas no novo estatuto do bolseiro de investigação científica, publicado em Agosto.
“A criação da figura do provedor do bolseiro é uma importante alteração introduzida no estatuto”, afirma o ministério em comunicado. O provedor é escolhido entre personalidades de “reconhecido mérito científico” para exercer o cargo, não remunerado, por um período de três anos. Será responsável por defender “os direitos e legítimos interesses” dos bolseiros de investigação científica.
Arsélio Pato de Carvalho foi fundador, director e investigador do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra. É catedrático emérito daquela universidade, membro efectivo da Academia de Ciências de Lisboa e Grande-Oficial da Ordem Infante Dom Henrique.
Os bolseiros podem apresentar ao provedor as suas queixas das instituições de acolhimento ou da entidade financiadora e este tem a possibilidade de dirigir-lhes recomendações.
Além da figura do provedor, a alteração do estatuto do bolseiro de investigação reforça o regime de dedicação exclusiva e suspende qualquer relação de emprego público anterior. O diploma, publicado a 27 de Agosto em Diário da República, modifica, pela primeira vez, o estatuto aprovado em 2004, e vem reforçar “o regime de dedicação exclusiva, considerando apenas compatível com o desempenho de funções a título de bolseiro a prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento”, não podendo exceder quatro horas semanais, em média anual.
Considera também, compatível a realização de actividades externas à entidade de acolhimento, “ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacentes à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência”.
A duração das bolsas continua a não poder ser superior a dois anos para o mestrado e quatro anos para o doutoramento, mas é acrescentado o prazo de seis anos para os casos de pós-doutoramento. A Fundação para a Ciência e Tecnologia passa a dispor de 20 dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação dos regulamentos de bolsas submetidos pela entidade financiadora.
Por outro lado, os bolseiros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquela relação enquanto decorre a bolsa. Para os bolseiros que evoquem a parentalidade para suspender as actividades, é possível continuar a receber a bolsa, “não havendo lugar ao pagamento de outros subsídios”, o mesmo sucedendo em caso de doença, refere o estatuto.
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) entregou na Assembleia da República uma petição com 5188 assinaturas destinada a alterar o estatuto que enquadra a sua actividade, de modo a adaptar-se à realidade actual. Contudo, para a ABUC as medidas anunciadas não resolvem o problema de fundo que afecta os bolseiros, e algumas delas “agravam mesmo a situação já de si injusta e precária em que se encontram estes profissionais”.

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