A destruição da instituição de I&D líder na área da Energia

O que está à vista é a destruição de uma instituição líder nacional de I&D na sua área científica, e que possui a maior parte das suas infraestruturas classificadas em julho pela FCT como de "interesse estratégico nacional".

As novas leis orgânicas do LNEG (Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.) e da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) – DL 129/2014 e DL 130/2014 – determinam a transferência de funcionários, incluindo investigadores, do LNEG para a DGEG, que exerçam funções nas áreas da Bioenergia, Eficiência Energética e Redes de Energia. O LNEG, enquanto Laboratório do Estado (LdE), é uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), com competências específicas das instituições dessa natureza, regendo-se pelo DL 125/99, que estabelece o quadro normativo das instituições que se podem dedicar a atividades de I&D. Donde, apenas as instituições previstas na lei estão legitimadas a desenvolver essas atividades, e a possuir investigadores. Uma Direção-Geral, entidade que faz parte da Administração Direta do Estado, e que tem funções executivas no âmbito das políticas públicas (Lei n.º 4/2004), segundo o DL 125/99, não pode herdar as atribuições que legalmente se encontram acometidas a instituições de I&D.

Estas são as regras atuais do SCTN. Porém, os DL 129 e 130/2014 determinam o contrário. A Secretaria de Estado da Energia (SEE) afirmou ao Expresso, a 19.7.2014, que a transferência de atribuições do LNEG para a DGEG tem em vista "a racionalização de recursos e a melhoria da eficiência na prestação de serviço público, no contexto da reforma do Estado” e garantiu que “os projetos em que o LNEG está envolvido vão ser salvaguardados”. Estas afirmações da SEE perspetivam dois cenários possíveis:

1 – Uma vez concluídos os projetos de I&D em curso, cuja execução foi garantida pela SEE, os investigadores vão continuar a desempenhar as funções de I&D referidas no Estatuto da Carreira de Investigação (DL 124/99), nomeadamente concorrer a fundos para projetos de I&D. Este cenário otimista esbarra com um impedimento legal: a DGEG, enquanto Direção-Geral, não tem personalidade jurídica, não tendo, por isso, capacidade para poder receber e gerir verbas de entidades financiadoras de I&D. Mas, ainda que essa questão legal seja ultrapassada, pergunta-se qual é a vantagem de transferir investigadores do LNEG para a DGEG, para estes aqui exercerem as funções que executavam no LNEG, este último LdE de reconhecido mérito científico internacional? Cabe aqui esclarecer que o mérito da instituição proponente é um fator de peso nas candidaturas de projetos de I&D, e que a DGEG não tem tradição nem experiência nesta atividade.

2 – Findos os projetos em que estão envolvidos, os investigadores transferidos para a DGEG não vão poder concorrer a novos projetos, e executarão funções técnicas inerentes à missão tradicionalmente atribuída à DGEG. Neste cenário, ver-se-ão privados do direito de exercerem as funções consagradas na lei que regula a sua atividade (DL 124/99). Mais, assistir-se-á ao desperdício da dispendiosa formação em I&D que o país investiu nestes doutorados.

Em qualquer dos casos, não se compreende como é que esta decisão “racionaliza os recursos e melhora a eficiência na prestação do serviço público”. O que está à vista é a destruição de uma instituição líder nacional de I&D na sua área científica, e que possui a maior parte das suas infraestruturas de I&D classificadas em julho pela Fundação para a Ciência e Tecnologia como de "interesse estratégico nacional".

Incompreensível.

Alberto Reis; Alexandra Esteves; Alexandra Morais; Ana Baptista; Ana Cristina Justino; Ana Estanqueiro; Ana Teresa Crujeira; Carlos Rodrigues; Clarisse Nunes; Farinha Mendes; Fátima Pedrosa; Fátima Teixeira; Florbela Carvalhosa; Helder Gonçalves; Helena Albergaria; Isabel Paula Marques; José Roseiro; Luís Alves; Luís Ramalho; Luís Rodrigues; Luísa Gouveia; Maria João Brites; Maria João Plancha; Mário Santos; Miguel Miranda; Nuno Mexa; Olívia Furtado; Patrícia Moura; Paula Duarte; Paula Marques; Paulo Alexandre Justino; Paulo Luz; Ricardo Coelho; Ricardo Lima; Santino di Berardino; Susana Alves; Susana Marques; Teresa Diamantino; Teresa Lopes da Silva; Teresa Marcelo (investigadores do LNEG)

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