UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial

05.11.2009 - 19:30 Por Agências
Os governos europeus vão poder punir os cidadãos culpados de "downloads" ilegais cortando o seu acesso à Internet, mas apenas nos casos em que uma decisão judicial o autorize expressamente.
Este princípio foi acordado na última madrugada pelas três instituições comunitárias (Comissão Europeia, Conselho de Ministros e Parlamento Europeu), encerrando um longo braço de ferro que chegou a pôr em risco uma vasta reforma do sector das telecomunicações.
Se os termos do compromisso forem confirmados pelo plenário do PE e pelos ministros das telecomunicações dos Vinte e Sete, no final deste mês, os países da UE ficarão impedidos de aplicar leis como a que a França tentou fazer aprovar no início do ano autorizando os operadores a cortar o acesso à Internet, ao fim de três avisos, aos utilizadores suspeitos de "downloads" ilegais.
Com as novas regras, o corte só poderá ser autorizado depois de uma decisão judicial específica no quadro de um “processo prévio justo e imparcial” garantindo o respeito pela presunção de inocência dos visados.
As únicas excepções admitidas a esta regra dizem respeito a imperativos de segurança nacional. O que inclui nomeadamente o caso dos "downloads" de conteúdos pedopornográficos ou ligados ao terrorismo, mas exclui claramente os "downloads" de música ou filmes.
Esta questão específica do corte do acesso à Internet era o último elemento que faltava para permitir a aprovação de um conjunto de textos legislativos de liberalização do sector das telecomunicações, que se manteve refém de um braço de ferro entre o PE e países como a França, Reino Unido ou Holanda, defensores dos cortes “administrativos”.
O resultado, decalcado das posições do PE, passou desde logo a prova de fogo do assentimento de Christian Engström, o deputado eleito pelo partido “pirata” sueco defensor do acesso livre à Internet. O compromisso constitui “um passo na boa direcção muito maior do que eu teria ousado esperar”, congratulou-se.

