Texto é ambíguo, dizem especialistas

Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas

05.11.2009 - 21:38 Por PÚBLICO

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A norma europeia está envolta em ambiguidade acerca de uma ordem judicial prévia A norma europeia está envolta em ambiguidade acerca de uma ordem judicial prévia (José Carlos Coelho)
Na última madrugada foi alcançado um acordo entre os Governos dos 27 (Conselho Europeu) e o Parlamento Europeu que prevê que todos aqueles que fizerem downloads de ficheiros protegidos com direitos de autor verão a sua ligação à Internet ser cortada. Até aqui tudo bem. Há, porém, interpretações divergentes acerca do modo como isso acontecerá. O texto final é ambíguo e não permite concluir, com rigor, se esse corte acontecerá com ou sem uma ordem judicial prévia.

Objectivamente, eis o que diz a norma ontem aprovada: “As medidas tomadas pelos Estados-membros em relação ao acesso ou uso de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas por parte dos utilizadores deverá respeitar os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas físicas, como garante a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assim como os princípios gerais da lei comunitária.

Qualquer medida destas, relativamente ao acesso ou uso de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas por parte dos utilizadores responsáveis por restringir aqueles direitos ou liberdades fundamentais apenas podem ser impostas se forem apropriadas, proporcionais e necessárias dentro de uma sociedade democrática e a sua implementação deverá estar sujeita às adequadas salvaguardas procedimentais em conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como com os princípios gerais da lei comunitária, incluindo a tutela judicial efectiva.

Por conseguinte, essas medidas apenas podem ser tomadas com o devido respeito pelo princípio de presunção de inocência e direito à privacidade. Um procedimento prévio justo e imparcial deverá ser garantido, incluindo o direito de a pessoa ou pessoas afectadas serem ouvidas, sujeito à necessidade das condições e acordos procedimentais apropriados em casos comprovados de urgência, em conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.

O direito a uma revisão judicial efectiva e em tempo útil deverá ser garantido”.

Foi concretamente nesta última frase que bateu a polémica. Alguns especialistas consideraram que isto significava que, à posteriori, os internautas poderiam recorrer da decisão em tribunal.

Porém, outros especialistas argumentam o contrário. Ouvido pelo “El País” - que continua a noticiar o corte de Internet sem ordem judicial prévia -, Javier de la Cueva, advogado espanhol especialista em temas de Internet, diz que, “apesar de o texto não o dizer expressamente, ao remeter para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, está a defender-se a necessidade de uma intervenção judicial” prévia.

O problema de interpretação provém, segundo o referido advogado, do facto de a emenda original exigir que, para se tomar a decisão, fosse necessário um procedimento judicial. O texto acordado hoje não é tão claro, abrindo caminho à interpretação que isso passe a ser desnecessário, podendo o processo ser simplesmente administrativo. Porém, para Javier de la Cueva, “não há dúvidas que o sentido é de que haja uma autorização judicial”. “O documento não o diz, mas remete para as leis superiores que conduzem a esta conclusão”. Apesar de tudo, Javier de la Cueva não exclui uma interpretação contrária, escreve ainda o “El País”.

A BBC é igualmente um pouco ambígua em relação a esta dúvida, questionando igualmente o que será um procedimento “justo e imparcial”. “Os Estados-membros poderão argumentar que as notificações existentes (...) são suficientemente imparciais” para se proceder ao corte.

De acordo com o “New York Times”, porém, a conclusão é mais clara: os governos europeus vão poder punir os cidadãos suspeitos de downloads ilegais cortando o seu acesso à Internet, mas só depois de uma decisão judicial o ter autorizado expressamente.

Christian Engström, líder do Partido Pirata sueco, também fui muito claro no seu comentário a esta decisão europeia: “Para ser honesto, nunca acreditei que isto fosse possível. Não é tudo aquilo que sempre quisemos num mundo perfeito, e não é o fim da luta em direcção a uma Internet gratuita e livre. Mas é um passo muito grande na direcção certa, maior do que eu me atreveria a esperar”.

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Legislação sem Lógica

Estou Plenamente de acordo com o que comentaste, se é ilegal o que partilhamos uns aos outros, como ...

Anónimo

05.11.2009 22:21