Na última madrugada foi alcançado um acordo entre os Governos dos 27 (Conselho Europeu) e o Parlamento Europeu que prevê que todos aqueles que fizerem downloads de ficheiros protegidos com direitos de autor verão a sua ligação à Internet ser cortada. Até aqui tudo bem. Há, porém, interpretações divergentes acerca do modo como isso acontecerá. O texto final é ambíguo e não permite concluir, com rigor, se esse corte acontecerá com ou sem uma ordem judicial prévia.
Objectivamente, eis o que diz a norma ontem aprovada: “As medidas tomadas pelos Estados-membros em relação ao acesso ou uso de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas por parte dos utilizadores deverá respeitar os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas físicas, como garante a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assim como os princípios gerais da lei comunitária.
Qualquer medida destas, relativamente ao acesso ou uso de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas por parte dos utilizadores responsáveis por restringir aqueles direitos ou liberdades fundamentais apenas podem ser impostas se forem apropriadas, proporcionais e necessárias dentro de uma sociedade democrática e a sua implementação deverá estar sujeita às adequadas salvaguardas procedimentais em conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como com os princípios gerais da lei comunitária, incluindo a tutela judicial efectiva.
Por conseguinte, essas medidas apenas podem ser tomadas com o devido respeito pelo princípio de presunção de inocência e direito à privacidade. Um procedimento prévio justo e imparcial deverá ser garantido, incluindo o direito de a pessoa ou pessoas afectadas serem ouvidas, sujeito à necessidade das condições e acordos procedimentais apropriados em casos comprovados de urgência, em conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
O direito a uma revisão judicial efectiva e em tempo útil deverá ser garantido”.
Foi concretamente nesta última frase que bateu a polémica. Alguns especialistas consideraram que isto significava que, à posteriori, os internautas poderiam recorrer da decisão em tribunal.
Porém, outros especialistas argumentam o contrário. Ouvido pelo “El País” - que continua a noticiar o corte de Internet sem ordem judicial prévia -, Javier de la Cueva, advogado espanhol especialista em temas de Internet, diz que, “apesar de o texto não o dizer expressamente, ao remeter para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, está a defender-se a necessidade de uma intervenção judicial” prévia.
O problema de interpretação provém, segundo o referido advogado, do facto de a emenda original exigir que, para se tomar a decisão, fosse necessário um procedimento judicial. O texto acordado hoje não é tão claro, abrindo caminho à interpretação que isso passe a ser desnecessário, podendo o processo ser simplesmente administrativo. Porém, para Javier de la Cueva, “não há dúvidas que o sentido é de que haja uma autorização judicial”. “O documento não o diz, mas remete para as leis superiores que conduzem a esta conclusão”. Apesar de tudo, Javier de la Cueva não exclui uma interpretação contrária, escreve ainda o “El País”.
A BBC é igualmente um pouco ambígua em relação a esta dúvida, questionando igualmente o que será um procedimento “justo e imparcial”. “Os Estados-membros poderão argumentar que as notificações existentes (...) são suficientemente imparciais” para se proceder ao corte.
De acordo com o “New York Times”, porém, a conclusão é mais clara: os governos europeus vão poder punir os cidadãos suspeitos de downloads ilegais cortando o seu acesso à Internet, mas só depois de uma decisão judicial o ter autorizado expressamente.
Christian Engström, líder do Partido Pirata sueco, também fui muito claro no seu comentário a esta decisão europeia: “Para ser honesto, nunca acreditei que isto fosse possível. Não é tudo aquilo que sempre quisemos num mundo perfeito, e não é o fim da luta em direcção a uma Internet gratuita e livre. Mas é um passo muito grande na direcção certa, maior do que eu me atreveria a esperar”.
Este acordo final precisa ainda de ser ratificado pelos ministros das Telecomunicações dos 27 e pelo Parlamento Europeu durante este mês (entre 23 e 26). Se os prazos forem cumpridos, esta nova directiva poderá entrar em vigor no início de 2010. Os países da UE terão então 18 meses para incorporar esta nova directiva nas respectivas legislações nacionais.
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