Ministério da Cultura admite cortar acesso de piratas à Net

26.11.2009 - 22:15 Por João Pedro Pereira

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O ministério diz que ainda é cedo para "considerações profundas" sobre pirataria online O ministério diz que ainda é cedo para "considerações profundas" sobre pirataria online (Paulo Pimenta (arquivo))
O Ministério da Cultura considera que o combate à partilha online de ficheiros sem autorização dos autores (ou de outros detentores dos direitos) poderá passar pela suspensão temporária do acesso à Internet — mas apenas com a ordem de um tribunal.

“É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial”, avançou o ministério encabeçado pela pianista Gabriela Canavilhas. A tutela respondeu desta forma a questões do PÚBLICO sobre formas de combate à pirataria online, numa altura em que o Parlamento Europeu aprovou uma directiva que dá margem de manobra aos estados-membros para implementarem este tipo de medidas, mesmo sem passar por um juiz.

Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.

O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.

A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.

Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.

O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal.

Polémica e confusão

Em França, foi aprovada este ano uma lei que previa a suspensão do acesso ao utilizador depois de dois avisos. Num sistema que gerou grande controvérsia, o corte era feito por uma entidade administrativa criada para o efeito e não por um tribunal.

O Conselho Constitucional francês (semelhante ao Tribunal Constitucional português) acabou, contudo, por vetar o diploma, considerando que não garantia a presunção da inocência e que só um juiz poderia ordenar a suspensão do acesso à Net.

Simultaneamente, gerou-se a nível europeu um debate aceso sobre uma directiva que, se aprovada, obrigaria os estados-membros a recorrer aos tribunais quando quisessem vedar o acesso à Internet para combater ilícitos. O texto (que ia contra as pretensões francesas numa altura em que a lei ainda não tinha sido vetada) acabou por ser alterado após muita polémica. E a nova formulação — cuja ambiguidade tem dado azo a diferentes interpretações — já não obriga ao recurso a tribunais.

A nova regra para os países que queiram cortar o acesso à Internet faz parte do chamado Pacote de Telecomunicações, que integra um vasto conjunto de novas disposições europeias para o sector.

O site do Parlamento Europeu esclarece que os estados não ficam impedidos da “aprovação de leis nacionais do tipo ‘à terceira é de vez’ [três faltas graves igual a corte do acesso à Internet], em que a aplicação da restrição não pressupõe um processo judicial”. Mas o texto da directiva obriga a que o cibernauta visado seja ouvido antes de um eventual corte, num “procedimento prévio, justo e imparcial”.

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Ministra entao dê-me o seu salario para pagar

pois, se eu tivesse tambem uma casa com 25 divisorias como esse sujeita que so sabe tocar piano e ...

Gabriela vai enfiar um vib no kuhzinho

27.11.2009 10:49