O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão com pena suspensa um homem, de 32 anos, acusado de violar uma criança de oito anos.
O colectivo de juízes decidiu pela suspensão da execução da pena por o arguido se ter manifestado arrependido e não ter cadastro, ficando este obrigado a pagar uma indemnização à família da vítima.
Em tribunal ficou provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual, entre 2008 e 2009, quando frequentava a casa da mãe da menina. A acusação baseou-se no depoimento da criança - efectuado em 2009 para “memória futura” - nas declarações da mãe e da avó da menor e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.
No acórdão hoje lido no Tribunal de Braga, o colectivo, formado por três juízas, decidiu-se pela suspensão da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.
Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em tribunal.
O advogado da família da vítima, Licínio Ramalho, admitiu à Lusa a possibilidade de recorrer do acórdão, mas frisou que só o fará depois de ler o seu conteúdo e se tal for do interesse da família.
O arguido incorria numa pena que podia ir de três a dez anos, dado que o acto sexual foi consumado.


