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Arguido abusou sexualmente de menor durante dois anos

Violador de criança com pena suspensa por não ter cadastro

19.04.2010 - 17:17 Por Lusa

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O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão com pena suspensa um homem, de 32 anos, acusado de violar uma criança de oito anos.

O colectivo de juízes decidiu pela suspensão da execução da pena por o arguido se ter manifestado arrependido e não ter cadastro, ficando este obrigado a pagar uma indemnização à família da vítima.

Em tribunal ficou provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual, entre 2008 e 2009, quando frequentava a casa da mãe da menina. A acusação baseou-se no depoimento da criança - efectuado em 2009 para “memória futura” - nas declarações da mãe e da avó da menor e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.

No acórdão hoje lido no Tribunal de Braga, o colectivo, formado por três juízas, decidiu-se pela suspensão da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.

Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em tribunal.

O advogado da família da vítima, Licínio Ramalho, admitiu à Lusa a possibilidade de recorrer do acórdão, mas frisou que só o fará depois de ler o seu conteúdo e se tal for do interesse da família.

O arguido incorria numa pena que podia ir de três a dez anos, dado que o acto sexual foi consumado.

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Paraíso de pedófilos

É triste de constatar, mas é verdade. Como é possível que um homem de 32 anos ...

marta.santos

19.04.2010 18:55

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