Tribunal recusou providências cautelares de Palmela, Sesimbra e Setúbal contra co-incineração

11.02.2008 - 15:00
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada recusou o decretamento de três providências cautelares para travar a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, na Arrábida, apresentadas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal.
"O tribunal aceitou a acção popular, mas considerou improcedente o requerimento para o decretamento provisório das três providências cautelares incluídas numa acção popular", disse hoje à Lusa o advogado das três autarquias, Castanheira Barros, assegurando que esta "decisão não inviabiliza uma decisão favorável relativamente à acção principal".
O advogado precisou ainda que os três municípios avançaram na semana passada com uma nova "acção popular" e não uma acção cautelar, como ele próprio tinha referido anteriormente.
De acordo com a notificação entregue a Castanheira Barros dos três municípios, o tribunal considerou que o "documento inicial e os bens que o instruem, de que se destacam as referidas licenças (ambiental, instalação e exploração), não permitem concluir que os bens jurídicos que os requerentes se apresentam a defender possam sair lesados na pendência do presente processo cautelar e até que seja proferida sentença".
Uma das três providências cautelares interpostas pelas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal na mesma acção popular pedia a suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão.
A segunda providência cautelar visava impedir o Ministério do Ambiente de conceder novas licenças para a co-incineração de resíduos perigosos à fábrica da Secil e a terceira procurava impedir a cimenteira de proceder a essas operações enquanto estiver suspensa a eficácia das três licenças.

