Tribunal de Contas recusa contratos sem concurso para iluminações festivas na Madeira

09.02.2012 - 07:58 Por Tolentino de Nóbrega
O Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato, por ajuste directo, das iluminações de Natal e fim do ano na Madeira. A decisão que determina a nulidade do acto de adjudicação à empresa Luzosfera abrange também a próxima festa de Carnaval.
A secção regional do TC fundamenta a decisão, aprovada a 31 de Janeiro, com a existência de vícios de ilegalidade e "ofensa grave às regras estabelecidas pela ordem jurídica", nomeadamente pelo Código dos Contratos Públicos. A recusa de conceder o visto ao contrato, caso transite em julgado, terá como consequência que o contrato não produza quaisquer efeitos financeiros e se torne ineficaz.
As ilegalidades assinaladas pelo tribunal consubstanciam-se, por um lado, na fixação de habilitações técnicas de acesso ao concurso público que vão além das necessárias, e, por outro, no recurso ao ajuste directo sem a verificação dos exigidos pressupostos. Na primeira situação, trata-se de uma ilegalidade passível de ter alterado o resultado financeiro do contrato, e, na segunda, a violação de normas legais que fazem com que o contrato entre o Governo Regional da Madeira e a Luzosfera, do grupo SIRAM, seja nulo.
Ao exigir uma habilitação superior, frisa o tribunal, o governo madeirense "restringiu o universo de potenciais interessados na adjudicação, o que é passível de ter funcionado como um factor inibidor de concorrência, diminuindo as hipóteses de escolha da proposta mais vantajosa" e que "desse melhor resposta ao interesse público". Esta ilegalidade "inquinou o concurso público previamente lançado, comprometendo dessa forma e irremediavelmente a admissibilidade do recurso excepcional ao ajuste directo", frisa o TC, lembrando que a preterição do concurso público, quando exigível, determina a nulidade da adjudicação.
O concurso público de âmbito internacional foi lançado em Agosto pela Secretaria do Turismo e Transportes, abrangendo as iluminações do Natal e Fim do Ano, das festas de Carnaval e do Vinho, durante três anos. O preço-base do concurso foi de 8,6 milhões de euros, correspondente a um valor anual de 2,87 milhões. Em Outubro, o governo decidiu não adjudicar o serviço a nenhum dos quatro concorrentes, excluídos pelo júri, optando pelo ajuste directo. Com redução do objecto definido no caderno de encargos, vigência de apenas um ano e para duas festas, adjudicou à Luzosfera as festas de Natal e fim do ano 2011/12 (176 mil euros, sem IVA) e do Carnaval 2012 (210 mil euros), encargos que deveriam ser repartidos pelos próximos orçamentos por decisão de Jardim, então muito criticado por gastar cerca de três milhões (somando estes valores ao fogo-de-artifício) em festas numa época de crise em que deve haver contenção.
A 18 de Janeiro, o PSD na assembleia legislativa regional chumbou a criação de uma comissão de inquérito aos contratos relativos às iluminações de Natal e passagem do ano. O PS, proponente, defendeu a necessidade de clarificar a situação, referindo que entre 1996 e 2010 a Madeira gastou neste âmbito mais de 45 milhões "sempre à mesma entidade". No relatório da auditoria então feita, o tribunal apontou diversas irregularidades e censurou a falta de transparência na adjudicação das iluminações, acusando o governo regional de favorecer "sempre", desde 1996, a SIRAM, também responsável pela logística das campanhas eleitorais do PSD.

