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No âmbito do processo Carril Dourado, que está na origem do Face Oculta

Tribunal desce indemnização pedida pela Refer a Godinho de 106 mil para 12 mil euros

27.09.2011 - 15:52 Por Sara Dias Oliveira

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Manuel José Godinho obteve uma vitória no tribunal de Macedo Manuel José Godinho obteve uma vitória no tribunal de Macedo (Foto: Adriano Miranda)
O Tribunal de Macedo de Cavaleiros condenou a O2, empresa de Manuel Godinho, sucateiro de Ovar e o principal arguido do processo Face Oculta, a pagar uma indemnização de 12.600 euros à Refer no âmbito do processo Carril Dourado. A empresa ferroviária tinha pedido mais de 106 mil euros pelo levantamento indevido de carris da Linha do Tua por parte da O2 e Godinho foi condenado a pagar 106.585 euros, a 17 de Dezembro de 2008.

O empresário de Ovar recorreu e o Tribunal da Relação do Porto acabou por absolver a O2. No entanto, Godinho acabaria por ser condenado quando o processo foi parar às mãos do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu enviar novamente o caso para o tribunal de primeira instância para contabilizar os valores que faltavam, uma vez que não se tinha provado a quantidade do material levantado. Foi precisamente o Carril Dourado que viria a dar origem ao Face Oculta, cujo início do julgamento está marcado para 8 de Novembro em Aveiro.

Segundo o Expresso, que teve acesso à sentença, o Tribunal de Macedo de Cavaleiros reconheceu ter errado nos valores que deu como provados, descendo assim o valor da indemnização - admitindo um "lapso manifesto". A 02 pagará assim apenas o valor do material que se provou ter levado enquanto concessionária da sucata de toda a linha ferroviária. Ou seja, quase 3.500 metros e, como avança o Expresso, cada metro pesa 26 quilos e o quilograma valia 14 cêntimos.

No entanto, a instância judicial dá como provado que a empresa de Godinho não tinha autorização da Refer para levantar esse material da Linha do Tua. Tese que o advogado da O2, Melchior Gomes, contesta. "Há documentos nos autos que sustentam que o levantamento desse material tinha de ser consentido e que a Refer tinha sido avisada", adiantou ao PÚBLICO. No âmbito deste processo, a O2 acabou por mover uma acção contra a Refer, acusando-a de ter actuado de má-fé. "Por ter deturpado conscientemente a realidade dos factos", sustenta Melchior Gomes, nomeadamente os valores da venda de carris, travessas e material de ligação. A decisão será conhecida por despacho dentro de um mês. O desacordo entre os valores a cobrar por quilograma de material foi evidente durante o julgamento. A 02 recusava-se a pagar as quantias defendidas pela Refer que, em seu entender, tinham sido "exageradas brutalmente". Ainda segundo o Expresso, a Refer alegou que tinha informado que havia "um volume elevado de furtos desse tipo de material" precisamente naquela zona. O que tribunal não deu como provado.

"A Refer começou por alegar que a O2 tinha retirado 450 mil euros de carris, travessas e material de ligação, e na acção que interpôs pediu uma indemnização de 106 mil euros", recorda Melchior Gomes. "A O2 alega que a Refer tinha autorizado o levantamento desse material", acrescenta. O advogado da O2 não está totalmente satisfeito com a sentença por não ter ficado provado que a empresa de Godinho agiu com pleno conhecimento da empresa de ferrovia nacional.

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Comentário + votado

Grande

ser só empresário de sucesso não chega neste pais, dar trabalho a mil pessoas nãao chega este pais ...

Helder

30.09.2011 11:31

X

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