O Tribunal de Tomar absolveu hoje um ex-vereador da autarquia local do crime de coacção sexual sobre funcionárias camarárias, sublinhando, porém, que se verificaram "actos sexuais de relevo" entre o arguido e as queixosas.
Na leitura da sentença, que tinha sido adiada no dia 2 deste mês, o colectivo de juízes do Tribunal de Tomar considerou que, no caso de três das quatro queixosas, os actos em causa não causaram constrangimento, uma das condições para que se verificasse o crime de coacção sexual, de que o ex-vereador António Fidalgo era acusado.
No caso de uma outra funcionária, o tribunal entendeu que houve constrangimento mas que o direito de queixa criminal havia terminado, já que o tempo entre o último acto descrito e o momento da sua comunicação ao Ministério Público ultrapassou os seis meses, o prazo máximo previsto por lei.
No entanto, o colectivo condenou o arguido a indemnizar com 15 mil euros esta assistente, no quadro do processo cível, devido aos "danos sofridos a nível familiar".
O colectivo de juízes considerou ainda provadas as abordagens do ex-vereador às restantes funcionárias dentro do gabinete, mas não conseguiu confirmar se estas tinham dado ou não o seu consentimento. "Para a absolvição do arguido não é necessário garantir a inocência" mas que os actos praticados não correspondem aos crimes de que é imputado, salientou o juiz que presidiu ao colectivo, Vítor Amaral.
Nestes três casos, "não se logrou demonstrar o constrangimento" por parte das assistentes, disse o magistrado, apontando situações públicas em que estas três funcionárias eram vistas sentadas ao colo do ex-vereador.
Assim, perante o seu comportamento público, o juiz considera que é "abalada a tese de o arguido ter violentado na sua livre vontade" as três funcionárias, que trabalharam com o ex-autarca num "quadro de descontracção".
No final da sessão, o advogado de António Fidalgo, Manuel Antão, revelou que irá recorrer da decisão de indemnização cível a uma das funcionárias, criticando a decisão do colectivo. No que diz respeito à decisão global, Manuel Antão salientou apenas que o "arguido foi absolvido de todos os crimes de que era acusado".
Por sua vez, o advogado de duas das assistentes, Daniel Afonso, criticou a decisão do colectivo, admitindo a hipótese de recurso, já que os actos sexuais descritos foram considerados provados. Opinião semelhante manifestou Filomena Lagoa, advogada das outras duas funcionárias, que prometeu recorrer do acórdão, considerando-o "impensável".
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