O Tribunal de Leiria condenou hoje a doze anos de prisão um jovem de 18 anos pelo homicídio qualificado do próprio irmão, em Julho do ano passado, justificando a não aplicação da pena máxima (25 anos) por o arguido ser jovem e sofrer do síndroma de Asperger.
Na leitura do acórdão, a juíza Patrícia Costa salientou que a pena foi "muito atenuada" em relação ao limite máximo, mas argumentou que a "idade não desculpa e não justifica" o crime, reconhecendo que a pena tem de ser "adequada" ao crime, mas também ao seu autor confesso que sofre de uma doença cujas características principais são a timidez, perfeccionismo, falta de compreensão das regras sociais e dificuldade em se sociabilizar.
No final da sessão, o procurador do Ministério Público Carlos Andrade disse que não tencionava recorrer da decisão, mas a advogada do arguido, Ana Paula Lourenço, admitiu essa possibilidade, mas só depois de analisar o acórdão. "Agora há que digerir o que lá vem", afirmou a causídica, que pediu, nas suas alegações, a alteração do crime para homicídio simples e uma redução da pena devido aos relatórios médicos que indicam uma "imputabilidade sensivelmente diminuída".
Na última sessão, o arguido já havia comentado o crime cometido, confessando passar "muitas noites" "com pesadelos pelo que se passou", negando ter regressado a casa depois do crime para jogar videojogos ou ver televisão, como alegaram as autoridades.
Segundo o Ministério Público, o arguido terá elaborado um plano para matar o irmão, de onze anos, por motivos de "ciúmes" relacionados com uma possível "desigualdade de tratamento" por parte dos pais.
Depois de confessar o crime, o arguido, que tinha 17 anos no dia da ocorrência, veio a colaborar com as autoridades na reconstituição dos factos, levando os inspectores aos locais onde tudo se terá passado.
No dia 25 de Julho do ano passado, o arguido terá atraído a vítima para uma zona isolada, junto à casa do pai, na Caranguejeira, uma freguesia do concelho de Leiria, alegando ter descoberto no pinhal uma ninhada de cães.
Para as autoridades, três dias antes do homicídio o arguido já havia tomado a "decisão de esfaquear o irmão e tirar-lhe a vida", elaborando "um plano" para cometer o homicídio, desfazendo-se depois da arma do crime.


