Tribunal de Braga absolve arguidos acusados de assalto violento devido à actuação ilegal de agente infiltrado

07.11.2011 - 20:42 Por Lusa
O Tribunal de Braga considerou nesta segunda-feira ilegal a actuação de um agente encoberto num assalto violento a um armazém de roupa naquela cidade e, consequentemente, absolveu os quatro arguidos do processo, entre os quais um polícia.
Segundo o colectivo de juízes, o agente encoberto, também PSP, acabou por actuar como agente provocador, tendo tido “um papel determinante” no crime.
“Liderou os factos, precipitou o próprio crime, ultrapassou de forma manifesta os limites impostos [pelo Código do Processo Penal]”, sublinha o Tribunal de Braga.
Segundo o acórdão, foi o agente “infiltrado” quem avançou em primeiro lugar, de cara tapada e arma na mão” e obrigou as três pessoas que estavam dentro do armazém a deitarem-se no chão, de cara para baixo.
O juiz que despachou a participação do agente infiltrado tinha determinado que ele deveria evitar actos de violência desnecessários e teria de preservar a integridade física de terceiros.
Face à actuação “ilegal” do agente “provocador”, o tribunal considerou nulas as provas obtidas em julgamento e absolveu os arguidos.
Os factos remontam a Janeiro de 2010 e traduziram-se num assalto à mão armada a um armazém de roupa em Gualtar, Braga.
Quatro assaltantes, entre os quais um PSP, eram “a sério”, enquanto o outro era encoberto, estando ali a colaborar com a Polícia Judiciária (PJ).
Ameaçaram e sequestraram as três pessoas que estavam no armazém mas foram detidos logo à saída, por 15 elementos da PJ, que estavam no exterior à sua espera.
Acusados de associação criminosa, roubo e sequestro, estiveram em prisão preventiva, medida de coação que posteriormente foi transformada em prisão domiciliária, com vigilância electrónica.
Hoje, foram absolvidos, mas o Ministério Público admite recorrer.
“Vou ler o acórdão e depois decidirei em conformidade. Tenho 30 dias para recorrer”, disse o procurador Manuel Queirós.
Carlos Melo Alves, um dos advogados de defesa, manifestou-se “satisfeito” com a decisão, confessando-se “arrepiado” com a investigação deste processo.
“Depois de 20 anos de advocacia e de milhares de julgamentos, esta investigação arrepiou-me completamente. Um agente do Estado manietar e sequestrar pessoas, um agente encoberto participar num assalto à mão armada, é inédito”, referiu.
Destacou ainda a “coragem” do tribunal para considerar “nulo” o método de investigação”.
Dois dos arguidos, entre os quais o mesmo agente da PSP, eram ainda acusados de um outro assalto a um armazém de roupa em Lousada, que seria frustrado pela atuação do proprietário.
Nesse assalto, o agente da PSP apresentou-se fardado e com a arma de serviço, enquanto o outro assaltante envergava um colete daquela polícia.
Apresentaram-se como estando em missão de fiscalização, mas o proprietário desconfiou, por aquela ser uma zona de intervenção da GNR.
O tribunal considerou que os factos configuram um crime de burla simples e, face à desistência da queixa por parte do proprietário, absolveu os arguidos.

