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Funcionário recorreu ao Supremo Tribunal depois de duas decisões judiciais desfavoráveis

Tribunal da Relação deu razão a despedimento de cozinheiro com HIV

18.11.2007 - 22:53 Por Catarina Gomes

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São raros os cozinheiros que avançam para tribunal por discriminação São raros os cozinheiros que avançam para tribunal por discriminação (Miguel Silva/PÚBLICO (arquivo))
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou justificado e legítimo o despedimento de um cozinheiro infectado com HIV que trabalhava na cozinha de um hotel, confirmando decisão semelhante já tomada pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa.

No acórdão que o PÚBLICO consultou lê-se que "ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida". Por essa razão, os magistrados concluem que se continuasse a ser cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel".

Os três juízes desembargadores que assinam o acórdão da Relação - Filomena Carvalho, José Mateus Cardoso e José Ramalho Pinto - tinham ao seu dispor dois pareceres científicos, um deles pedido pela Coordenação Nacional para a Infecção HIV/sida ao Centro de Direito Biomédico, que desmentem alegados riscos de transmissão de um cozinheiro. Mas ignoraram-nos na sua decisão de Maio deste ano. O funcionário recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.

O coordenador nacional para a infecção HIV/sida, Henrique Barros, não comenta a decisão judicial, mas "cientificamente" afirma que, "do ponto de vista biológico, as conclusões tiradas nunca foram provadas nem a comunidade científica as considera plausíveis". Explica que é verdade que o vírus existe no suor, lágrimas e saliva, "só que é irrelevante em termos de riscos de transmissão porque as concentrações do vírus nessas circunstâncias são incapazes de transmitir a infecção".

Em causa está António (nome fictício), cozinheiro do quadro de um hotel do Grupo Sana Hotels durante sete anos. Em 2002 adoeceu com tuberculose e esteve um ano de baixa, quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel. Não revelou ter HIV e o médico do trabalho pediu ao médico assistente mais dados sobre a sua situação clínica.

O tribunal superior constata que o médico de António respondeu ao médico do trabalho do hotel que este tinha sofrido de tuberculose, da qual estava completamente curado, e que era HIV positivo. Acrescentava que o cozinheiro podia "retomar a sua actividade laboral em pleno" e que "não representa qualquer perigo para os colegas". Apesar da informação, o funcionário foi impedido de voltar ao seu trabalho na cozinha e esteve sem nada para fazer durante meses. Em Março de 2004, recebeu uma carta onde se lia que o médico do trabalho o tinha dado como "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro, pelo que não pode manipular alimentos", lê-se no acórdão.

Dever de lealdade violado?
Inconformado, António contactou a Associação Positivo e decidiu recorrer aos tribunais ainda em 2004. A primeira decisão judicial (de Março deste ano), do Tribunal do Trabalho de Lisboa, deu razão ao hotel Sana e considerou legítimo o final do contrato de trabalho. António recorreu ao Tribunal da Relação, que em Maio deste ano voltou a dar razão ao hotel.

O hotel nega alguma vez ter tido conhecimento de que António era portador de HIV antes do julgamento, ou de ter sido informado pelo médico do trabalho da sua condição. Afirma mesmo que o funcionário devia ter "informado imediatamente que é portador de HIV, o que nunca fez, violando assim o dever de lealdade".

No julgamento do Tribunal do Trabalho a defesa de António juntou documentos científicos da agência governamental americana responsável pelo controlo e prevenção da doença (Centers for Disease Control and Prevention - CDC), em que se diz que ninguém foi infectado pelo HIV por transmissão ambiental e que as únicas formas de contágio conhecidas são as relações sexuais não protegidas, a via endovenosa ou por via materno-fetal.

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Ignorancia meu deus!!!

O virus da SIDA é um virus altamente contagioso mas ao mesmo tempo é muito frágil, ele não ...

joana

12.04.2008 22:28