A juíza que mandou prender o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, vai ter de apreciar o requerimento apresentado pelo autarca em que este argumenta que alguns dos crimes a que foi condenado já prescreveram.
A decisão é do Tribunal da Relação de Lisboa que, por unanimidade, determinou que a magistrada Carla Cardador, do tribunal de Oeiras cumpra o solicitado pela defesa de Isaltino: avaliar se os crimes de fraude fiscal cometidos em 2001 e 2002 já prescreveram ou não.
Em 2009, Isaltino Morais foi condenado a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, esta pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e aumentou para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
Por considerar que a sentença do STJ já tinha transitado em julgado (já não era passível de recurso) quando tomou conhecimento do recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, a juíza Carla Cardador recusou-se a apreciar o requerimento relativo à prescrição, o que agora o Tribunal da Relação ordenou que faça. Se a juíza concluir que os crimes já estão prescritos, a sentença terá de ser revista, já que estará em causa um menor número de crimes, podendo a pena de prisão efectiva ser substituída.
Em Outubro, Isaltino Morais pedira o afastamento da juíza de Oeiras do processo, mas o Tribunal da Relação rejeitou esse pedido de escusa da juíza. Para os desembargadores que apreciaram a questão o facto de a magistrada ter entendido dar ordem de prisão ao autarca apesar de existir ainda um recurso pendente no Tribunal Constitucional não pôs em causa a sua imparcialidade.
Notícia substituída às 18h11


