Relação manda analisar prescrição no caso Isaltino

14.12.2011 - 15:55 Por Paula Torres de Carvalho

  • Votar 
  •  | 
  •  10 votos 
A juíza de primeira instância terá agora de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal A juíza de primeira instância terá agora de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal (Rui Gaudêncio)
A juíza que mandou prender o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, vai ter de apreciar o requerimento apresentado pelo autarca em que este argumenta que alguns dos crimes a que foi condenado já prescreveram.

A decisão é do Tribunal da Relação de Lisboa que, por unanimidade, determinou que a magistrada Carla Cardador, do tribunal de Oeiras cumpra o solicitado pela defesa de Isaltino: avaliar se os crimes de fraude fiscal cometidos em 2001 e 2002 já prescreveram ou não.

Em 2009, Isaltino Morais foi condenado a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, esta pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.

Em Maio passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e aumentou para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.

Por considerar que a sentença do STJ já tinha transitado em julgado (já não era passível de recurso) quando tomou conhecimento do recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, a juíza Carla Cardador recusou-se a apreciar o requerimento relativo à prescrição, o que agora o Tribunal da Relação ordenou que faça. Se a juíza concluir que os crimes já estão prescritos, a sentença terá de ser revista, já que estará em causa um menor número de crimes, podendo a pena de prisão efectiva ser substituída.

Em Outubro, Isaltino Morais pedira o afastamento da juíza de Oeiras do processo, mas o Tribunal da Relação rejeitou esse pedido de escusa da juíza. Para os desembargadores que apreciaram a questão o facto de a magistrada ter entendido dar ordem de prisão ao autarca apesar de existir ainda um recurso pendente no Tribunal Constitucional não pôs em causa a sua imparcialidade.

Notícia substituída às 18h11

Estatísticas

  • 81 leitores
  • 53 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1525055

Comentário + votado

Violência brutal

Estou de acordo com o Otelo. Temos de acabar com esta gentalha que rouba impunemente o país há mais ...

João Chumbo

14.12.2011 22:27

X

Mais em Sociedade (16 de 31 artigos)

A decisão já foi tomada e será anunciada brevemente Pílulas anticoncepcionais mantêm comparticipação