Tribunal dá razão ao pai biológico de Esmeralda no processo de regulação paternal

26.09.2007 - 08:45 Por Lusa
O Tribunal da Relação de Coimbra deu razão ao pai biológico da menor Esmeralda Porto no processo de regulação do poder paternal que o opunha ao casal que tinha a menor à sua guarda.
O acórdão já foi redigido e deverá ser ainda hoje enviado às partes, confirmando a decisão da primeira instância que já havia sido favorável a Baltazar Nunes, disse à Lusa uma fonte judicial.
A primeira decisão — datada de Julho de 2004 — dava a guarda da menor ao pai, Baltazar Nunes, mas o casal Luís Gomes e Adelina Lagarto interpôs recurso dessa sentença. Este recurso não foi aceite pelo tribunal de Torres Novas porque o casal não é considerado parte legítima, já que o processo só envolvia Baltazar Nunes e a mãe da menor, Aidida Porto.
Opinião semelhante teve a Relação de Coimbra, que também não concedeu legitimidade ao casal para discutir a guarda ou adopção da menor, motivando um novo recurso, desta vez para o Tribunal Constitucional.
Apesar de o caso ter sido classificado como urgente, só a 31 de Janeiro deste ano é que o Constitucional emitiu uma decisão quanto ao recurso, considerando que o casal afinal tem legitimidade para contestar a sentença de Julho de 2004 que atribuiu o poder paternal ao pai biológico.
Na contestação, a advogada do casal, Sara Cabeleira, alegava que o objectivo de Luís Gomes e Adelina Lagarto foi sempre o bem da menor — que lhes fora entregue pela mãe e num momento em que o pai ainda não tinha assumido a paternidade. Nesse recurso, a advogada insistia também no pedido de nulidade da primeira decisão, já que os seus clientes não foram ouvidos como partes interessadas apesar de terem a criança à sua guarda desde os três meses de idade.
A decisão agora conhecida vem dar força às pretensões de Baltazar Nunes, que vê assim reconhecida a batalha jurídica para garantir a guarda da menor.
Esmeralda Porto continua à guarda do casal adoptante, já que o tribunal de Torres Novas iniciou um processo de aproximação entre as partes para permitir a progressiva ambientação da menor ao pai.

