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Justiça

Tribunal Constitucional vai analisar acesso à advocacia

21.07.2010 - 07:30 Por José Augusto Moreira

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O bastonário entende, no entanto, que a OA tem o direito de fazer este exame de acesso O bastonário entende, no entanto, que a OA tem o direito de fazer este exame de acesso (Foto: Daniel Rocha/arquivo)
Procurador-geral suscita questão da legalidade do exame de acesso ao estágio exigido pela OA.

O Ministério Público quer que o Tribunal Constitucional analise a legalidade da exigência da Ordem dos Advogados (OA), que impõe um exame de acesso para ingresso no estágio aos licenciados pelas universidades no âmbito do processo de Bolonha. Em nota difundida ontem, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, dava conta de que "respondeu à carta enviada pelo senhor ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, informando que o Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo Sul interpôs recurso no sentido de possibilitar a pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a eventual inconstitucionalidade da exigência de exame prévio à inscrição" na OA.

A nota sublinha ainda que o mesmo é "aplicável apenas aos candidatos detentores da licenciatura organizada de acordo com o processo de Bolonha", podendo assim, "ser contrária aos normativos aplicáveis da Ordem dos Advogados".

Na semana passada, o ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, tinha pedido a Pinto Monteiro, para "repor a legalidade" nesta questão. Na carta, o ministro dizia que a introdução daquele exame prévio "parece resultar numa medida injustificadamente discriminatória".

Mariano Gago salientava ainda que este exame "atenta contra os valores constitucionais da igualdade, da liberdade de educação, da organização do sistema do ensino superior e da liberdade de acesso à profissão". Por estas razões, o ministro solicitava a intervenção do procurador-geral e a promoção "das medidas que considere mais adequadas de modo a repor a legalidade desta situação".

O bastonário, Marinho Pinto, entende, no entanto, que a OA tem o direito de fazer este exame de acesso aos licenciados em Direito, da mesma forma que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) os faz para ingresso na magistratura por parte desses mesmos licenciados. Este não foi o entendimento do Tribunal Administrativo, que deu já razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional, mas o bastonário garantiu que não abdicará da realização do exame de admissão ao estágio.

A questão tem, entretanto, gerado polémica no seio da OA, com os candidatos ao lugar de bastonário a contestarem a imposição do exame de acesso ao estágio e a defenderem tratar-se de uma medida ilegal.

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Nem tudo é o que parece

direito foi diminuido de 5 para 4 anos. Essencialmente foram retiradas cadeiras de importancia ...

Anónimo

21.07.2010 10:08

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