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Coimbra

Tribunal confirma pena de estudante, após repetição de julgamento ordenada pela Relação

29.06.2009 - 21:26 Por Lusa

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Este último tribunal ordenou a repetição do julgamento por entender haver contradição entre factos provados e não provados Este último tribunal ordenou a repetição do julgamento por entender haver contradição entre factos provados e não provados (Daniel Rocha (arquivo))
O Tribunal Judicial de Coimbra confirmou hoje a pena de 16 anos de prisão ao estudante que assassinou a ex-namorada, considerando não haver razão para a alterar na sequência do reenvio pelo Tribunal da Relação. Este último tribunal ordenou a repetição do julgamento por entender haver contradição entre factos provados e não provados, e no sentido de ser reapreciada a decisão. Hoje, no novo acórdão, o presidente do Tribunal de Júri entendeu "não haver motivos para alterar a parte de direito".

A alegada contradição, invocada pela Segunda Instância, entre quatro factos provados e dois não provados tinha implicações na valoração do instituto jurídico da premeditação, que a integrar o comportamento do autor implicaria o agravamento da pena. O presidente do Tribunal de Júri, neste acórdão, disse que "fundamentou exaustivamente a decisão" e que não se conseguiu provar que o arguido tinha a intenção formada de tirar a vida à vítima.

"Na dúvida 'in dubio pro reo'", referiu o juiz, argumentando que se o estudante tinha essa intenção formada de a matar não se esforçaria por reatar o namoro. A ex-namorada foi esfaqueada após duas tentativas fracassadas. No final da leitura do acórdão, a representante do Ministério Público, Ângela Bronze, disse que a decisão estava "bem fundamentada mas é passível de recurso", uma questão que disse ir ponderar.

A decisão de hoje do tribunal é passível de recurso mas encontra-se pendente do Ministério Público que não se conforma com a pena estabelecida pelo tribunal, de 16 anos, por homicídio qualificado. O Tribunal da Relação não chegou a apreciar esse recurso do Ministério Público, da decisão proferida em Janeiro, decidindo reenviar o processo para a Primeira Instância para reapreciação, por detectar as alegadas contradições entre factos provados e não provados.

Em Dezembro de 2008, nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público solicitara a condenação em 22 anos de prisão mas a defesa considerara que se faria justiça com uma pena de oito anos. Agressor e vítima eram estudantes de Engenharia Civil na Universidade de Coimbra e manteriam uma relação amorosa há um ano quando, nas férias escolares do Verão de 2007, ela decidiu pôr-lhe termo, embora mantendo com o rapaz um relacionamento amigável, visto serem colegas de curso.

Na manhã de 18 de Setembro de 2007, num intervalo das aulas, o agressor atraiu a vítima, na altura com 21 anos, para o parque de estacionamento de uma urbanização próxima do Pólo II da Universidade, para conversarem, e como aquela manteve a sua decisão de terminar o namoro, desferiu-lhe vários golpes com uma faca de cozinha, que furtara de casa de um amigo.

Após a consumação do acto, o agressor, actualmente com 24 anos, abandonou a vítima oculta por um arbusto, assim como a faca, e pôs-se ao volante do seu veículo até que, com as vestes ensanguentadas, encontrou uma patrulha da GNR - Escola Segura e a interpelou dizendo: "Prendam-me que eu matei uma pessoa".

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as

O senhor A.V. acha que foi pouco? o rapaz entregou-se livremente à polícia! sim matou uma pessoa ...

Anónimo

30.06.2009 04:11

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