O Tribunal Criminal do Bolhão, no Porto, absolveu hoje uma septuagenária acusada de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros, considerando que "não foi produzida prova" comprovativa do alegado ilícito.
Já depois de a mulher ter sido levada a julgamento, o próprio supermercado denunciante, da cadeia Lidl, entregou ao tribunal um talão comprovativo de que afinal o creme foi pago.
O talão confirma apenas o pagamento do creme, quando na mesma ocasião a mulher fez outras compras, nomeadamente uma garrafa de vinho.
O tribunal falou de "uma coincidência estranha" — a mesma expressão usada pelo defensor oficioso da septuagenária, Sousa da Silva, quando questionado pelos jornalistas no final da audiência.
"Seria suposto que aparecesse um talão referente a todas as compras que a senhora fez, mas não apareceu. É estranho, mas quem junta esse talão é o Lidl", disse.
Na sequência do alegado furto, o supermercado formalizou a queixa e o processo criminal seguiu em frente. A septuagenária foi acusada de furto simples, cuja pena poderia ir até os três anos de prisão, substituível por multa.
Mais tarde, e segundo o advogado oficioso da arguida, o juiz ordenou a entrega por parte do Lidl de meios de prova, mas o supermercado surpreendeu o tribunal apresentando um talão comprovativo de que a senhora pagou o creme no dia dos factos, 18 de Outubro de 2005, às 11h54.
O envolvimento do próprio advogado Sousa da Silva neste processo — que o juiz classificou ironicamente como um "mega-processo", antes da leitura da sentença — custou ao Estado 264 euros, em despesas com a defesa oficiosa.
O alegado furto ocorreu quando a senhora, uma reformada de 76 anos, foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, no Porto, depois de supostamente ter escondido o creme debaixo da roupa. A mulher tem uma reforma de 563 euros e de alojamento paga 125 euros mensais.
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