Três hospitais já praticam interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher 
06.07.2007 - 12:27 Por Lusa
Três hospitais portugueses já estão a praticar abortos a pedido da mulher, apesar de a regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez só entrar em vigor a 15 de Julho, disse hoje o presidente da Comissão de Saúde Materna.
De acordo com Jorge Branco, os hospitais de Portimão e Garcia de Orta (em Almada) e a Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, são as unidades que já fazem interrupções voluntárias da gravidez até às dez semanas.
"A pressão da população é muito grande. Desde que cumpram a lei não me parece que seja um problema", disse Jorge Branco à Lusa quando confrontado com o facto de a regulamentação da legislação só entrar em vigor dentro de alguns dias.
A estas unidades vão juntar-se 12 hospitais da Administração Regional de Saúde do Norte, que a partir de segunda-feira começam a realizar abortos a pedido da mulher.
Jorge Branco disse ainda que os hospitais de Matosinhos e o São Francisco Xavier, em Lisboa, são as duas únicas unidades em Portugal continental que já informaram que não vão praticar a interrupção voluntária da gravidez, pelo facto de todos os médicos terem invocado objecção de consciência.
Na Região Autónoma dos Açores, apenas o hospital do Faial vai avançar, uma vez que nas outras instituições todos os médicos alegaram objecção de consciência.
A ausência de médicos para realizar a interrupção voluntária da gravidez obriga, de acordo com a lei, a unidade hospitalar a contratualizar o serviço com outro hospital, mediante pagamento.
A regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.
Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.
Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a interrupção voluntária da gravidez.
Restam 1200 caracteres
Os comentários deste site são publicados sem edição prévia, pelo que pedimos que respeite os nossos Critérios de Publicação. O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Quaisquer comentários inadequados deverão ser reportados utilizando o botão “Denunciar este comentário” próximo da cada um. Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.

