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Mais 12 a partir de segunda-feira

Três hospitais já praticam interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher

06.07.2007 - 12:27 Por Lusa

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A lei só entra em vigor a 15 de Julho A lei só entra em vigor a 15 de Julho (DR)
Três hospitais portugueses já estão a praticar abortos a pedido da mulher, apesar de a regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez só entrar em vigor a 15 de Julho, disse hoje o presidente da Comissão de Saúde Materna.

De acordo com Jorge Branco, os hospitais de Portimão e Garcia de Orta (em Almada) e a Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, são as unidades que já fazem interrupções voluntárias da gravidez até às dez semanas.

"A pressão da população é muito grande. Desde que cumpram a lei não me parece que seja um problema", disse Jorge Branco à Lusa quando confrontado com o facto de a regulamentação da legislação só entrar em vigor dentro de alguns dias.

A estas unidades vão juntar-se 12 hospitais da Administração Regional de Saúde do Norte, que a partir de segunda-feira começam a realizar abortos a pedido da mulher.

Jorge Branco disse ainda que os hospitais de Matosinhos e o São Francisco Xavier, em Lisboa, são as duas únicas unidades em Portugal continental que já informaram que não vão praticar a interrupção voluntária da gravidez, pelo facto de todos os médicos terem invocado objecção de consciência.

Na Região Autónoma dos Açores, apenas o hospital do Faial vai avançar, uma vez que nas outras instituições todos os médicos alegaram objecção de consciência.

A ausência de médicos para realizar a interrupção voluntária da gravidez obriga, de acordo com a lei, a unidade hospitalar a contratualizar o serviço com outro hospital, mediante pagamento.

A regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.

Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.

Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a interrupção voluntária da gravidez.

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Não faço comentários a estas notícias de que os ho...

Não faço comentários a estas notícias de que os hospitais e os médicos não sabem que as leis da ...

Anónimo

07.07.2007 05:38

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