A conferência entre as partes envolvidas no caso da criança de cinco anos cujo poder paternal é disputado pelo pai biológico e a família de acolhimento terminou esta tarde sem qualquer consenso.
Um dos advogados do caso anunciou que a proposta do Ministério Público, que previa a atribuição da guarda provisória da criança à família de acolhimento e que o poder paternal fosse exercido pelo pai biológico, não reuniu acordo entre as partes.
Tomás de Albuquerque, advogado da mãe biológica da criança, explicou que o acordo falhou apesar de existir uma proposta do Ministério Público para dar a guarda da menor ao casal e atribuir o poder paternal ao pai.
"O Ministério Público apresentou uma proposta e não se conseguiu consenso" pelo que "as coisas ficam na mesma", explicou o advogado, que reafirmou a disponibilidade da sua cliente em disputar o poder paternal com o pai biológico, Baltazar Nunes, cuja filha está à guarda do casal adoptante desde os três meses de idade.
"A minha cliente está preocupada com o interesse da menor" e "vamos procurar uma solução que nos pareça mais adequada", disse o causídico, considerando que não é " impossível, no futuro, encontrar uma solução".
Mais taxativo foi o pai adoptante, Luís Gomes, condenado por sequestro da menor a seis anos de prisão, considerando que "não há hipótese nenhuma de acordo". Mostrando-se sensibilizado com a onda de apoio que está a receber ao aceitar ser preso porque não quer revelar o paradeiro da menor, Luís Gomes foi parco em declarações apesar de ter sido muito aplaudido pelos populares que encheram o tribunal. "Vou lutar pela minha filha todos os dias da minha vida", disse.
A sua advogada, Sara Cabeleira, limitou-se a dizer que existe "um inocente preso e uma menina impedida de contactar com o pai". Por sua vez, o Luís Martins, advogado de Baltazar Nunes, disse que "não houve acordo porque o casal se recusa a revelar onde está a criança, com vista à sua aproximação ao pai".
Na nota final da reunião, o tribunal informou os jornalistas que a reunião visava "obter um acordo entre as partes relativo ao processo de transição gradual da menor para o pai e a sua localização, de forma a acautelar o seu superior interesse".
A proposta foi apresentada e "apesar dos esforços desenvolvidos pelo tribunal, procurando sensibilizar todos os intervenientes para ponderarem no s superiores interesses da menor, não foi possível obter um acordo que possibilitasse lograr atingir os objectivos que presidiram à sua marcação", refere ainda a nota.


