Os títulos de residência concedidos ao abrigo do reagrupamento familiar no quadro da nova Lei de Estrangeiros ascendem a 27 mil. A lei foi publicada em Agosto de 2007, mas mais de metade dos títulos foram atribuídos entre Agosto e Setembro deste ano.
Desde a publicação da lei até Setembro de 2008 foram emitidos ao abrigo do reagrupamento familiar 27.173 títulos de residência, segundo os dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Os números apresentados em finais de Julho de 2008 pelo ministério da Administração Interna davam conta de 11.475 títulos atribuídos, o número mais do que duplicou no espaço de dois meses.
A nova lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território português veio permitir o reagrupamento familiar com membros da família que se encontram em território nacional sem restrições quanto à legalidade de permanência.
O "tratamento prioritário dos pedidos de reagrupamento familiar", a "finalização de processos pendentes e alargamento das condições do agrupamento" foram as explicações dadas à Lusa pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, para o aumento na atribuição destes títulos.
Segundo a SEF, desde Agosto de 2007 até 02 de Novembro de 2008, foram recebidas "62.188 manifestações de interesse" e "despachados favoravelmente (emitidos ou em vias de ser) 17.926 residências" ao abrigo do artigo 88º, que prevê uma regularização excepcional para efeitos de trabalho.
Desde a entrada em vigor da nova Lei de Estrangeiros até Setembro de 2008 foram emitidas um total de 49.598 autorizações de residência, que abrangem todos os títulos possíveis. No ano anterior esse número chegou aos 60.117, enquanto em 2006 eram 51.970, segundo dados do SEF.
Quanto a autorizações de residência em situações especiais, ou seja, as que dispensam visto (artigo 122º da Lei), o SEF adianta que foram emitidos 8.312 títulos de residência, dos quais "179 foram especificamente concedidas" ao abrigo de uma alínea que permite aos imigrantes legalizarem-se (filhos e pais), desde que os menores tenham nascido em Portugal e frequentem o ensino português.


