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Novo regime aprovado hoje

Famílias com rendimentos até 1240 euros ficam isentas de taxas moderadoras

29.09.2011 - 14:30 Por João d´Espiney

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As categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras vão ser revistas As categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras vão ser revistas (Foto: Rui Gaudêncio)
As pessoas que se inserem em agregados familiares com um rendimento médio mensal abaixo dos 1240 euros vão ficar isentas do pagamento das taxas moderadoras, revelou hoje o ministro da Saúde no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto lei com o novo regime das taxas e que procede à revisão das categorias de isenção.

Paulo Macedo garantiu que “haverá mais pessoas isentas” com a introdução do critério da “condição de recursos”, não avançando, porém, com nenhuma estimativa. No regime ainda em vigor, o montante que determina a isenção do pagamento é o valor do salário mínimo nacional (485 euros) ou o rendimento social de inserção.

Ao contrário do que estava previsto, o ministro da Saúde assegurou que “não há decisão sobre o aumento das taxas”, o qual só será conhecido quando for publicada a portaria que acompanhará a publicação do decreto-lei hoje aprovado.

Paulo Macedo salientou que as grávidas, as crianças até aos 12 anos, os dadores de sangue, os doentes tranplantados e os deficientes das forças armadas são algumas das categorias que continuarão a estar isentas do pagamento das taxas.

O ministro da Saúde revelou ainda que, quando entrar em vigor, o futuro regime estabelece que em vez de isentar os doentes com determinadas tipologias “o que fica isento são os tratamentos” dessas doenças e “não o doente”. Isto é, sempre que um determinado doente recorra aos serviços de saúde por razões que não tenham a ver com a sua doença passará a pagar a respectiva taxa moderadora.

Notícia substituída às 15h21

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Luís Câmara Leme

30.09.2011 16:40

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