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Morte de agente da PSP

Suspeitos do homicídio de Ireneu Diniz podem ser condenados a 20 e 25 anos de cadeia

03.04.2006 - 17:21 Por Lusa

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 (PUBLICO.PT)
O Ministério Publico pediu hoje 20 e 25 anos de prisão para os dois acusados pelo homicídio do agente da PSP Ireneu Diniz, em Fevereiro de 2005, no bairro da Cova da Moura, na Amadora. A sentença do julgamento foi marcada para 2 de Maio.

Nas alegações finais, a procuradora Natália Lima salientou que os dois arguidos - Luís Carlos Santos, 41 anos, e Euclides Gonçalves Tavares, 21 anos - "actuaram com perversidade, censurabilidade e frieza".

Por sua vez, os advogados de defesa pediram a absolvição, alegando que durante o julgamento "não foi feita prova inequívoca" da culpabilidade dos seus constituintes . Na última intervenção no tribunal, os dois arguidos voltaram a reclamar a sua inocência.

O agente Irineu Jesus Gil Diniz, 33 anos, foi atingido mortalmente por vários disparos de arma automática e de caçadeira quando seguia num carro-patrulha da PSP que circulava na madrugada de 17 de Fevereiro de 2005 no bairro da Cova da Moura.

O tiroteio causou ainda ferimentos ligeiros no agente da PSP Nuno Miguel Saramago.

Euclides Gonçalves Tavares é acusado de um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma consumada; de um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma tentada; de um crime de detenção ilegal de arma de caça em autoria material e na forma consumada; e de um crime de dano em co-autoria e na forma consumada.

Sobre Luís Carlos Santos recaem acusações de um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma consumada; de um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma tentada; de um crime de detenção e uso de arma proibida em autoria material e na forma consumada; e de um crime de dano em co-autoria e na forma consumada.

Este arguido saiu com licença precária a 22 de Dezembro de 2004 do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, onde não regressou no prazo previsto, tendo sido recapturado em Março de 2005. Cumpria uma pena de 12 anos de prisão.

Nas suas alegações finais, a procuradora do Ministério Publico pediu um cúmulo jurídico de 25 anos de prisão (pena máxima) para Luis Carlos Santos, considerando "agravantes" os antecedentes criminais do arguido. Atendendo à idade de Euclides Gonçalves Tavares (21 anos), a mesma magistrada pediu uma pena de prisão inferior a 25 anos, "mas não menos de 20 anos".




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