Supremo Tribunal dos EUA diz não à pena de morte para violadores de crianças

25.06.2008 - 18:25 Por PÚBLICO
O Supremo Tribunal norte-americano rejeitou, por cinco votos a favor e quatro contra, uma lei que propunha a pena de morte para violadores de crianças nos Estados Unidos e defende que a pena capital deve ser só aplicada em caso de homicídio.
Em causa está uma lei, submetida à avaliação do tribunal, vinda do Estado da Luisiana, que pedia a pena de morte em crimes de violação de crianças. Mas para o colectivo de juízes do supremo, o castigo em causa é desproporcional ao nível do crime cometido, o que implica a inconstitucionalidade da lei. “A pena de morte não é um castigo proporcional à violação de uma criança”, disse Anthony Kennedy, um dos juízes que votou contra a lei.
O caso que justificou a redacção da lei é o de um homem causado de violar a enteada de oito nãos em 1998. O homem foi condenado a pena capital.
Já em 1977, segundo a BBC Online, a mesma instância tinha rejeitado um diploma que pedia a pena de morte para um caso de violação de adulto. Mas cinco estados norte-americanos continuavam, na sua lei, a contemplar a pena de morte como hipótese de condenação para casos de violação de menores, invocando precisamente que o crime de violação de uma criança era diferente e escapando assim à jurisprudência que as decisões do Supremo Tribunal comportam.
Com base nos 45 estados que não prevêem já este tipo de castigo para o crime em causa, o Supremo Tribunal entende que “há um consenso nacional contra a aplicação da pena de morte em casos de violação de crianças”.
Mas para o juiz Samuel Alito, que votou contra, “num crime de violação de menor, o mal que é feito à vítima e à sociedade supera o efeito da morte do violador. É entendimento do estado do Luisiana e de cada vez mais grupos de reflexão noutros estados, que este crime justifica a pena de morte”, disse numa declaração de voto.
A moldura penal nos Estados Unidos para a violação de crianças é actualmente de 25 anos.
A última vez que alguém foi condenado a pena de morte por um crime que não era um homicídio foi em 1964.

