Supremo: redução de pena por abuso sexual tem em conta idade e desenvolvimento do menor

29.05.2007 - 20:28 Por Lusa, PUBLICO.PT
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu hoje que o acórdão que reduziu a condenação num crime de abuso sexual de menores teve em conta “valores subjacentes à protecção penal, designadamente a idade e desenvolvimento do menor”.
Segundo o “Correio da Manhã” de hoje, o STJ reduziu, de 7,5 para cinco anos, a pena de prisão aplicada a um homem condenado por três crimes de abuso sexual de crianças na forma tentada, pelo crime de abuso sexual de criança através de conversa obscena e pelo crime de abuso sexual de criança na forma continuada, de um menor de 13 anos.
O jornal adianta que, entre 2000 e 2004, o homem tentou manter contactos sexuais com quatro rapazes, mas só num caso concretizou o abuso sexual, com um jovem de 13 anos, de forma reiterada e numa garagem em Celorico da Beira, o qual nunca revelou as situações por medo.
De acordo com o jornal, no acórdão em que reduz a pena, o STJ considerou não ser “certamente a mesma coisa praticar alguns dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”.
Acórdão respeita a caso concreto
Num breve comunicado hoje enviado à Lusa, o STJ esclarece que “a decisão pronunciou-se sobre um caso concreto, tendo em conta a situação de facto e a particularidade relevadas pelos factos provados e aplicou uma pena de cinco anos de prisão”.
O STJ afirma que o acórdão salientou, “no essencial, a gravidade dos factos que integram situações de abuso sexual puníveis com prisão de três a dez anos”.
“Na consideração da gravidade concreta dos factos que ficaram provados tomou em conta os valores subjacentes à protecção penal, nomeadamente o relevo que deve ser atribuído à condição idade e ao desenvolvimento do menor, como um dos elementos para a fixação da medida da pena”, enfatiza o STJ, explicando que a lei fixa os 14 anos como limite de aplicação de abuso sexual de menores.
Entretanto, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje “preocupante” a inserção de opiniões em acórdãos judiciais, a propósito da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre este caso de pedofilia.
Magistrados preocupados com “opiniões pessoais”
“Começa a ser preocupante a inserção [nos acórdãos] de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis”, disse António Cluny à Lusa.
Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, o presidente do SMMP acredita que este tipo de considerações desvia a atenção dos cidadãos do acerto jurídico da decisão e lamenta que, nos últimos tempos, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.
António Cluny defendeu ainda que os acórdãos devem ser “mais económicos em opiniões”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, afirmou desconhecer o acórdão citado pelo “Correio da Manhã”, remetendo um comentário para quando tiver acesso ao acórdão na globalidade.

