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Erro na autópsia deu pena de 12 anos por homicídio

Supremo não aceita queixa de homem preso ilegalmente

04.03.2007 - 10:38 Por Tânia Laranjo

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 (PUBLICO.PT)
Um indivíduo condenado injustamente a uma pena de 12 anos de prisão por homicídio processou dois médicos do Instituto de Medicina Legal e reclamou uma indemnização de quase 150 mil contos. Oito anos depois da sua prisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade da detenção, mas considerou que a queixa contra os médicos foi interposta fora do prazo. Resultado: o indivíduo acabou condenado em custas judiciais, por ter recorrido de uma acção que os juízes consideram ilegítima.

A história remonta a 1999. O relatório da autópsia foi junto ao processo no dia 7 de Outubro e o interrogatório judicial, no final do qual foi determinada a prisão preventiva do suspeito, teve lugar a 26 de Outubro seguinte.

Menos de um ano depois (6 de Abril de 2000), o mesmo indivíduo foi condenado, pelo Tribunal de Pombal, na pena de 12 anos de prisão pela autoria de um crime de homicídio voluntário.

Na fundamentação daquela pena constavam, entre outras provas, o depoimento do médico que realizou a autópsia e que esclareceu que "a causa da morte foram as várias lesões apresentadas pela vítima, contemporâneas e recentes, que o edema epidural fora provocado por agressão violenta que com normalidade conduz à morte, não relacionando a ocorrência desta com os hábitos alcoólicos da vítima, a que tudo acresce o relatório da autópsia e fotografias reconhecidas pelo arguido".

Sete meses depois (30 de Novembro de 2000), o mesmo indivíduo foi libertado e absolvido do mesmo crime. Verificou-se então ter havido um erro grosseiro no depoimento do médico e na realização da autópsia. Afinal, o edema apresentado pela vítima era subdural e não epidural e também, conforme afirmou uma professora, especialista em Medicina Legal, a autópsia não demonstrava "que as lesões verificadas no corpo da vítima tivessem resultado de agressão do arguido" e que "qualquer agressão perpetrada pelo arguido na cabeça da vítima lhe tenha causado, nomeadamente, hematoma epidural ou subdural".

Entretanto, a acção interposta pelo indivíduo contra os médicos só deu entrada em tribunal em Novembro de 2002, o que o STJ agora considerou já ter acontecido fora de prazo. Dizem então os juízes-conselheiros que o indivíduo só tinha um ano para avançar com o processo, a contar da data em que o acórdão absolutório transitou em julgado. "Do acórdão não foi interposto recurso, pelo que transitou em julgado no dia 15 de Dezembro de 2000", concluem os juízes.

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