Em causa titularidade da investigação criminal

Sindicato dos magistrados diverge do presidente do Supremo Tribunal de Justiça

13.11.2009 - 11:04 Por Paula Torres de Carvalho

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Sindicato apela ao reforço da autonomia do Ministério Público Sindicato apela ao reforço da autonomia do Ministério Público (Rui Gaudêncio)
O Ministério Público deve ser o titular da investigação criminal contrariamente ao que defende o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, disse hoje de manhã João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, na abertura do colóquio internacional da Medel (“Magistrats Européens pour la Démocratie et les Libertes”), a decorrer no Tribunal de Contas, em Lisboa.

Em declarações aos jornalistas, Palma defendeu a necessidade do reforço da autonomia do Ministério Público para que esta magistratura esteja imune às tentativas de intromissão do poder político. O responsável acrescentou que as limitações à actividade dos magistrados encarregues de processos de especial relevância para a sociedade portuguesa “não são invenção do sindicato” e resultam de dificuldades sentidas pelos “colegas no dia-a-dia”.

Presente no mesmo colóquio, Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça também se manifestou a favor do sindicalismo judiciário e pela independência dos juízes.

A criação de um Ministério Público Europeu para dar resposta à criminalidade violenta é uma das ideias que foi defendida no Colóquio Internacional de magistrados portugueses e europeus. Este objectivo é um dos que consta no “Tratado de Lisboa” que defende a necessidade de um “poder judicial independente” e de uma “justiça sem fronteiras e sem intervenção de outros poderes que não o judicial”.

Princípios transportados para a Declaração de Lisboa, hoje, no encontro internacional, que estipula que “O Estado de direito numa Europa da cidadãos e para os cidadãos só é compatível com um sistema judicial independente, imparcial e eficaz, assente no princípio da confiança.”

Com base em vários documentos internacionais, esta declaração reafirma o direito ao sindicalismo judiciário, nomeadamente o “direito dos juízes e dos procuradores e livremente criarem associações profissionais com os fins de salvaguarda da sua independência e protecção dos seus interesses, como garantia da própria independência do sistema judicial deve ser absolutamente respeitado pelos Estados.”


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