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Declarações hoje, no Porto

Sindicato diz que novo diploma sobre custas judiciais "penaliza quem recorre aos tribunais"

25.04.2009 - 16:48 Por Lusa

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O novo diploma sobre as custas judiciais entrou em vigor esta semana e recebeu críticas de vários sectores O novo diploma sobre as custas judiciais entrou em vigor esta semana e recebeu críticas de vários sectores (Manuel Roberto (arquivo))
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) juntou-se ao bastonário da Ordem dos Advogados nas críticas ao novo regulamento de custas judiciais, considerando que "penaliza quem recorre aos tribunais". "É mais um sinal daquilo que este Governo pensa sobre a justiça", resumiu hoje o secretário-geral do SMMP, no Porto, onde reuniu pela primeira vez a nova direcção deste Sindicato desde a sua eleição, há um mês.

O Governo pretende incentivar quem opta pelos meios alternativos para tentar resolver um litígio, "mas não se pode penalizar quem recorre aos tribunais e é isso que este regulamento faz", censura Rui Cardoso. O responsável realça que "este regulamento incentiva, através de um pagamento mais baixo das custas, quem vai para esses meios alternativos de resolução de litígios, que, por estarem no princípio, têm um custo muito superior para o Estado do que aquele que têm os tribunais".

"Os meios alternativos têm um custo", aponta Rui Cardoso, porta-voz escolhido para falar à comunicação social porque o presidente respectivo, João Palma, decidiu cumprir um voto de silêncio temporário. O SMMP conclui que o diploma "é um sinal daquilo que o Governo e o Partido Socialista concretamente pensam sobre a justiça penal".

O novo diploma sobre as custas, que entrou em vigor esta semana e recebeu críticas de vários sectores, "faz um diferenciamento incompreensível entre a posição da vítima e a posição do arguido; a vítima é muito mais penalizada no exercício dos seus direitos do que os arguidos". "Para nós, isso é totalmente incompreensível", salienta o secretário-geral do Sindicato, acrescentando que "o processo penal é um processo de garantia do arguido, mas também não pode ser um processo que penalize a vítima".

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