Sigilo profissional de jornalista pode ser testado em queixa da CMVM contra a PT 
12.05.2008 - 08:39 Por Inês Sequeira, Pedro Ribeiro
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu reabrir um processo iniciado por uma queixa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), por "ofensa a organismo que exerce autoridade pública", no qual era visado o anterior conselho de administração da Portugal Telecom (PT).
Num acórdão emitido no mês passado, o tribunal considera também que o Ministério Público (MP) deve requerer o levantamento do segredo profissional da jornalista que escreveu o artigo que continha as declarações alegadamente difamatórias.
Se assim for e do inquérito resultar um processo, este será o primeiro caso a analisar o direito dos jornalistas ao sigilo profissional e à protecção da confidencialidade das suas fontes desde que o novo Código de Processo Penal entrou em vigor, em 2007.
O "Diário Económico" publicou a manchete "PT acusa CMVM de parcialidade" a 4 de Janeiro do ano passado. Decorria então a oferta pública de aquisição (OPA) da Sonaecom (proprietária do PÚBLICO) sobre a PT; no texto correspondente à manchete lia-se: "Fonte da PT disse ao Diário Económico que 'a CMVM está a tratar de forma desigual a PT nesta temática de fundo' [o tratamento da informação relativa ao fundo de pensões da Telecom]."
A CMVM apresentou uma queixa, considerando-se lesada pelas declarações desta fonte anónima citada no artigo do "Diário Económico" (DE). Foram pronunciados como arguidos os 24 membros do conselho de administração da PT na altura.
No mesmo dia em que o artigo foi publicado, uma outra jornalista do DE prestou declarações ao Rádio Clube Português sobre a OPA, dizendo: "Para já, ficamos com estas acusações de Henrique Granadeiro, presidente da PT". Essa jornalista disse contudo depois, ouvida em fase de inquérito, não saber qual tinha sido a fonte da autora do texto - apenas havia tirado a ilação de que se tratava de Granadeiro, por ser a "cara" da PT.
O então presidente executivo (agora presidente do conselho de administração) da empresa negou ter sido ele a prestar declarações ao DE, e disse também não saber quem havia sido a fonte do jornal. A autora do texto, também ouvida como testemunha em fase de inquérito, invocou o segredo profissional para não revelar a autoria das declarações citadas na notícia. Perante a impossibilidade de identificar o autor das afirmações, o MP decidiu arquivar o processo. No entanto, foi apresentado um recurso, pedindo a nulidade do arquivamento.
Nesse recurso, os advogados da CMVM argumentaram a favor da "continuação do processo com a realização das diligências omitidas pela autoridade judiciária", incluindo, "entre outros aspectos, a promoção da quebra do sigilo profissional" da jornalista que escreveu o artigo.
No mês passado, o Tribunal da Relação de Lisboa emitiu um acórdão determinando a nulidade do arquivamento. Falando em "manifesta insuficiência do inquérito", o tribunal invoca o artigo 31.º da Lei de Imprensa: "A autoria dos crimes cometidos através da imprensa cabe a quem tiver criado o texto ou a imagem cuja publicação constitua ofensa (...)."
O tribunal escreveu no acórdão que "o conhecimento do autor do crime denunciado não depende da pretendida quebra de sigilo profissional da jornalista (...) autora do texto publicado, pois que a lei determina que é ela que tem de responder como autora daquele ilícito".
André Macedo, director do DE, disse ao PÚBLICO não ter até agora sido notificado de qualquer processo; quanto ao artigo em causa, "tudo o que o DE escreveu mantém".
Contactado pelo PÚBLICO, o MP disse não pretender recorrer: "A decisão do Tribunal da Relação transita em julgado [hoje] e, como tal, o inquérito será reaberto para realização das diligências de prova em falta".
O caso do "Expresso"
O caso mais recente em tribunais portugueses relativo ao sigilo profissional da imprensa remonta a finais do ano 2004, quando o jornalista Manso Preto, colaborador do semanário "Expresso", foi condenado a uma pena suspensa de onze meses de prisão por se recusar a divulgar as suas fontes.
No ano seguinte, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um recurso de Manso Preto.
A decisão absolveu-o do crime de desobediência ao tribunal considerando que o jornalista "não estava obrigado a prestar testemunho" porque era "preponderante no caso o seu direito ao sigilo profissional".
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