Sessão do julgamento do caso "Passerelle" sem efeito para substituição de advogada

03.07.2009 - 11:53 Por Lusa
A sessão prevista para hoje do julgamento do caso “Passerelle” foi dada sem efeito, devido ao facto de uma das advogadas do processo ter pedido a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados.
A decisão foi comunicada pela presidente do tribunal colectivo, Ana Cristina Cardoso, explicando que a advogada em causa está agora no Ministério Público, pelo que é necessária a sua substituição.
O processo “Passerelle”, nome de uma cadeia de casas de “striptease”, envolve 24 acusados, 15 pessoas e nove sociedades, que respondem por cerca de 1.200 crimes. Tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, fraude fiscal e detenção de arma e acessórios proibidos são alguns dos crimes em julgamento, que começou a 5 de Maio e prevê sessões até ao dia 21 de Dezembro.
Há nove sessões que Vítor Trindade, patrão dos estabelecimentos “Passerelle”, tem estado a responder às perguntas dos magistrados judiciais e do procurador da República. A investigação deste processo culminou em Janeiro de 2006 com a detenção de Vítor Trindade e de Alfredo Morais, ex-agente da PSP.
No despacho de acusação, que foi praticamente reproduzido pelo juiz de instrução criminal, o Ministério Público (MP) sustenta que Vítor Trindade e Alfredo Morais formularam um plano para criar estruturas comerciais que se dedicavam a fugir aos impostos, tendo lesado o Estado em cerca de 25 milhões de euros.
O MP diz que o grupo tinha como finalidade “a exploração de actividades relacionadas com o sexo a realizar por mulheres, sobretudo estrangeiras, em estabelecimentos espalhados pelo país”. A Alfredo Morais cabia também a responsabilidade de colocar à disposição dos mesmos estabelecimentos um serviço de segurança, lê-se na decisão do MP.
Um primeiro julgamento deste processo começou em Outubro de 2007, tendo sido marcado por vários recursos. O principal prendeu-se com a deliberação dos juízes de Leiria de separarem os crimes fiscais dos restantes.
A decisão dos magistrados de Leiria foi, no entanto, revogada, o que determinou em Março último a anulação do julgamento então em curso e a realização de um novo, abrangendo todos os factos descritos no despacho de pronúncia, bem como todas as infracções imputadas aos arguidos e ainda o pedido cível deduzido pelo Estado português.

