A Autoridade para os Serviços de Sangue e de Transplantação vai ter três coordenadores para as áreas das unidades de colheita, das unidades de transplante e dos serviços de sangue, segundo um diploma publicado hoje.
O diploma define ainda a criação de um Conselho Nacional de Transplantação, que deve pronunciar-se sobre os aspectos éticos, de segurança e de recolha de dados relativos à colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células humanas.
A nova autoridade deve organizar acções de fiscalização e medidas de controlo periódicas junto dos serviços de sangue e manter um registo desses serviços, bem como dos serviços de manipuladores de órgão, tecidos e células.
Para cumprir as suas atribuições, a autoridade terá três coordenadores nacionais para áreas distintas: unidades de colheita de órgãos, tecidos e células para transplantação; unidades de transplantes; e serviços de sangue.
Os coordenadores nacionais terão de garantir o anonimato e gratuitidade da dádiva, proibir a coacção e assegurar que não há lucro da parte dos serviços envolvidos.
Estes responsáveis devem ainda propor um regime de sanções aplicáveis em caso de infracção à lei.


