Seis em cada dez condutores portugueses concordam com o agravamento das multas no novo Código da Estrada, segundo um inquérito realizado pela Direcção Geral de Viação.
O novo Código da Estrada entrou em vigor hoje às 00h00 horas, com regras mais severas e multas mais pesadas para a condução sob o efeito do álcool ou drogas, excesso de velocidade e manobras perigosas.
A condução com álcool é agora fortemente penalizada, com multas de 250 a 1250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.
O novo Código prevê também um agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade.
Segundo o inquérito encomendado pela DGV, 60 por cento dos condutores inquiridos concorda que as multas sejam mais pesadas no novo Código da Estrada no entanto, apenas dez por cento sabe o valor mínimo da multa a pagar, por exemplo, por excesso de álcool.
O mesmo estudo revela que 68 por cento é a favor da cassação de carta passar a ser feita também pela Direcção Geral de Viação e não apenas pelas autoridades e 50 por cento acredita que sai prejudicado sempre que deixa uma infracção chegar aos tribunais.
Inquiridos sobre o impacto do novo código na sinistralidade rodoviária, a grande maioria dos condutores (55 por cento) acredita que não haverá alterações no número de acidentes em prol da nova legislação, 34 por cento aposta numa diminuição e apenas 2,6 por cento fala em aumento.
O novo código da estrada que entrou hoje em vigor, introduz ainda a obrigatoriedade de colete retrorreflector, que vai acompanhar o triângulo como equipamento de pré-sinalização de perigo e determina que o uso de telemóvel durante a condução passa a ser uma contra-ordenação grave, mas o valor da coima mantém-se entre 120 e 600 euros.
Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras de ultrapassagem, nomeadamente quando esta é efectuada pela direita, uma infracção que fica sujeita a coima entre 250 e 1250 euros.
A falta do uso do cinto de segurança por adultos mantém a mesma sanção e os mesmos valores de multa, mas nos casos envolvendo crianças (com os dispositivos de retenção obrigatórios, como cadeiras próprias), menores ou inimputáveis é uma "contra-ordenação grave" e pode resultar numa sanção acessória de inibição de condução.
Também a paragem ou estacionamento em cima das passadeiras passa a contra-ordenação grave.
O novo Código de Estrada introduz "forte penalização" à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha- atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2500 euros.


