Mapa judiciário

Secções do tribunal de distrito terão um só orçamento e mapa de funcionários

28.01.2012 - 09:24 Por Lusa

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As diversas secções de processos que vão integrar um Tribunal Distrital, mas que funcionem fora do seu espaço físico, vão obedecer, nos moldes do novo modelo de organização judiciária, a um único orçamento e mapa de funcionários.

Segundo a proposta do Ministério da Justiça para a reorganização dos tribunais, a que a agência Lusa teve acesso, o objectivo é colocar os recursos humanos e materiais sob uma única secretaria.

Procura-se, assim, “atingir uma maior mobilidade na afectação de recursos, reconhecidamente apontada como um entrave à melhoria da resposta do sistema judicial”, refere a proposta.

“Esta alteração estrutural na organização do tribunal rompe com o tradicional isolamento de cada pequena estrutura judiciária, que passa a integrar-se numa estrutura mais ampla, presidida por um juiz que é muito mais do que o tradicional juiz presidente, o que obrigará a uma reformulação do papel do próprio juiz do pequeno tribunal”, salienta ainda a proposta.

A distribuição passará a ser centralizada (via informática) na sede da comarca, que para cada distrito fica localizada num só ponto.

Quanto aos mecanismos de gestão, a proposta reitera a necessidade de investir numa maior formação dos juízes presidentes e na criação de gabinetes de apoio nas comarcas de maior dimensão.

A proposta reconhece que “estão longe de se encontrar esgotadas as virtualidades” do sistema de gestão dos tribunais de comarca introduzidas pela reforma de 2008, cujas competências atribuídas ao juiz presidente.

A actual gestão nas comarcas-piloto é assegurada por um juiz presidente (nomeado em comissão de serviço de três anos), um magistrado coordenador do MP, que dirige os serviços do MP e um administrador judiciário, nomeado pelo presidente do tribunal, por proposta apresentada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

Relativamente à gestão das comarcas com um elevado número de processos (superior a cerca de 50.000), como sucederá nos casos dos distritos de Lisboa e do Porto, a estrutura de presidência deverá contar com vice-presidentes, com competências delegadas pelo presidente da comarca, e um acréscimo de magistrados do MP coordenadores, bem como de administradores judiciários delegados.

Das competências atribuídas ao juiz presidente destacam-se as da área da gestão processual, designadamente de “implementar métodos de trabalho e objectivos mensuráveis”, promover a aplicação de medidas de simplificação e gestão processuais, propor ao Conselho Superior da Magistratura a especialização de secções nos juízos, propor a reafectação dos juízes e de funcionários dentro da respectiva comarca.

Absorvendo alguns mecanismos de gestão previstos na reforma de 2008, a proposta do MJ admite que o “elemento porventura mais inovador” que se introduz é o “alargamento (geográfico e organizativo) do tribunal” e o esbatimento das secções de processos, “que se estende mesmo para lá dos espaços físicos que albergam os tribunais, que passam a ser unificados numa estrutura organizativa única por distrito”.

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