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Decisão deverá levar ao adiamento do julgamento

Saco azul de Felgueiras: Relação anula escutas e depoimentos de três arguidos

24.10.2005 - 19:42 Por Lusa

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O tribunal deu razão à defesa que argumentava que as escutas foram realizadas depois do prazo autorizado pelo juiz O tribunal deu razão à defesa que argumentava que as escutas foram realizadas depois do prazo autorizado pelo juiz (João Abreu Miranda/Lusa (arquivo))
O Tribunal da Relação de Guimarães deu hoje provimento ao recurso apresentado pela defesa de Fátima Felgueiras que pedia a anulação dos depoimentos de três arguidos e das escutas telefónicas constantes no processo. A decisão deverá provocar o adiamento do julgamento, com início marcado para a próxima semana.

Segundo fonte judicial, a anulação dos depoimentos e das escutas telefónicas obriga à repetição de toda a fase de instrução do processo, incluindo o debate instrutório.

A confirmar-se este cenário o início do julgamento poderá ser adiado por pelo menos um ano e acabar na anulação de, pelo menos, três dos 23 crimes de que Fátima Felgueiras está acusada: os que se prendem com peculato de uso (utilização indevida de bens materiais públicos).

As escutas feitas a Fátima Felgueiras sustentam a acusação dos três alegados crimes de peculato de uso, pelo uso de carro e telemóveis da Câmara em proveito pessoal.

Assim, adianta uma fonte próxima do processo, se os três arguidos em causa (os ex-colaboradores da autarca Domingos Bragança, Horácio Costa e Joaquim Freitas) alterarem o depoimento feito na PJ-Braga contra a autarca, grande parte da acusação poderá cair, ou tornar o processo irrelevante em termos de número e gravidade dos crimes.

O Tribunal pronunciou-se hoje num acórdão, que teve como relator a juíza Maria Augusta Moreira, sobre um recurso a uma anterior decisão do Tribunal de Instrução de Guimarães que não aceitou a tese da defesa, segundo a qual as escutas foram realizadas de forma ilegal.

De acordo com o advogado Artur Marques, as escutas telefónicas transcritas no processo foram feitas fora do prazo autorizado pelo juiz. O causídico sustentava que há transcrições de conversas telefónicas efectuadas em datas posteriores às que constam nos autos, pelo que, nessa parte, "devem ser consideradas falsas".

A defesa considerava que, em matéria de datas de transcrição de conversas telefónicas se está perante uma autêntica "trapalhada", impondo-se, por isso, que sejam consideradas nulas "por falsidade objectiva".

O Tribunal da Relação deu também razão à defesa na parte referente à anulação do depoimento de três arguidos, inicialmente ouvidos como testemunhas. O tribunal sustenta que os ex-colaboradores deveriam ter sido ouvidos na qualidade de arguidos, o que só veio a acontecer no final do processo.

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Comentário + votado

Se fosse uns dias antes

Por amor de Deus, assim se vê como vai a justiça neste país. Ai as escutas foram feitas uns fora ...

Anónimo

25.10.2005 10:56

X

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