Relação impõe caução de 150 mil euros a Abel Pinheiro

26.10.2006 - 08:51 Por António Arnaldo Mesquita, Tânia Laranjo, PÚBLICO
O Tribunal da Relação de Lisboa obrigou Abel Pinheiro, empresário e antigo responsável pelas finanças do CDS-PP, a depositar, novamente, uma caução de 150 mil euros, à ordem do inquérito em que está indiciado por tráfico de influências e suspeita de corrupção passiva e activa para actos ilícitos, relativamente ao abate dos sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente.
Também nas próximas semanas serão ouvidos pelas autoridades judiciais, como testemunhas, Telmo Correia e Miguel Relvas, respectivamente ex-ministro do Turismo e ex-secretário-geral do PSD, a quem foi levantada a imunidade parlamentar, no passado dia 15 de Setembro, no plenário da Assembleia da República. No pedido, o Ministério Público dizia que estavam em causa factos ocorridos entre Dezembro de 2004 e Março de 2005, visando apenas apurar-se o conhecimento dos deputados "sobre a mesma factualidade, não estando em causa a sua intervenção no desenvolvimento dos mesmos".
Contactado pelo PÚBLICO, Miguel Relvas afirmou não ter qualquer comentário a fazer. Já Telmo Correia declarou ao PÚBLICO: "A decisão de me chamarem é correcta, porque era ministro do Turismo, mas não faço a mínima ideia em que posso ser útil para o esclarecimento dos factos."
O primeiro deverá explicar os meandros da assinatura do despacho conjunto que conferia imprescindível utilidade pública ao empreendimento turístico, enquanto o segundo será interrogado sobre negócios envolvendo o acordo de reequilíbrio financeiro de uma auto-estrada em regime Scut, explorada pela Aenor, no montante de 200 milhões de euros.
Estas diligências surgem após o arquivamento de parte do mesmo inquérito, no que se referia à actuação de Luís Nobre Guedes, ex-ministro do Ambiente e um dos signatários do mesmo despacho, depois revogado pelo Governo de José Sócrates logo nos primeiros dias de mandato.
Relação não afasta risco de fuga
O Tribunal da Relação, num acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, revogou o despacho do juiz de instrução relativamente a Abel Pinheiro. Ivo Cruz, ex-titular do Tribunal Central de Instrução Criminal, defendia que estavam atenuadas as "exigências cautelares em relação ao perigo de perturbação da aquisição da prova" e que não havia "notícia de que o arguido tivesse exercido influência no sentido de perturbar ou dificultar essa actividade". O mesmo juiz argumentava também que, apesar de Abel Pinheiro possuir nacionalidade brasileira e estar autorizado a sair do país, não "constava que o tivesse feito", pelo menos com o objectivo de se furtar à acção da justiça.
Os desembargadores da Relação entenderam de forma diferente. Dizem os magistrados que Abel Pinheiro se mantém indiciado por crimes graves e que é aceitável a demora na conclusão do inquérito. "Temos por seguro que a natureza do inquérito requer uma laboriosa e aturada investigação, cujas dificuldades vão certamente muito para além do normal das situações", afirmam, lembrando estar em curso, e numa fase adiantada, "uma análise contabilístico-financeira sobre a documentação recolhida" nas buscas realizadas.
Os mesmos juízes alegam ainda que a prestação da caução não deixará de constituir um factor "dissuasor de uma qualquer tentativa (sempre de admitir no caso concreto) de fuga ou mesmo de perturbação ou de mera influência negativa na aquisição da prova", sustentanto assim que a caução deverá voltar a ser depositada.
No mesmo recurso, o Ministério Público já lembrava o carácter complexo da investigação. E dizia faltar ainda "a audição de várias pessoas envolvidas, quer ao nível de serviços bancários, quer de gabinetes ministeriais envolvidos".
A decisão não admitia recurso e Abel Pinheiro procedeu recentemente ao depósito de 30.008 acções da Grã-Pará, avaliadas em 150 mil euros.

