Relação confirma absolvição de Pinto da Costa no "caso do envelope"

11.12.2009 - 13:10 Por Mariana Oliveira
O Tribunal da Relação do Porto confirmou esta semana a absolvição de Pinto da Costa, presidente do FC Porto, de uma acusação de corrupção desportiva activa no chamado “caso do envelope”, que partiu de uma certidão do processo Apito Dourado, reiterando assim a decisão da primeira instância.
A Relação indeferiu o recurso do Ministério Público (MP), que pedia a condenação de Pinto da Costa, do empresário António Araújo e do árbitro Augusto Duarte a quem o presidente do FC Porto alegadamente teria entregue um envelope com 2500 euros. O dinheiro teria sido entregue em casa do líder portista antes do jogo Beira Mar-FC Porto, que se realizou a 18 de Abril de 2004 e terminou sem golos.
Os juízes da Relação do Porto consideraram igualmente correcta a decisão da juíza Catarina Almeida, que julgou o caso no Tribunal de Gaia, ao ter indeferido o pedido de inquirição de Ana Salgado, irmã de Carolina Salgado, antiga companheira de Pinto da Costa e a principal testemunha da acusação. Inicialmente Ana Salgado estava arrolada como testemunha de Pinto da Costa, tendo a defesa deste acabado por prescindir do seu depoimento.
Numa altura em que havia notícias a dar conta do reatamento de relações entre as duas irmãs, o MP requereu a sua inquirição, tendo a juíza Catarina Almeida considerado o depoimento irrelevante. A própria representante do MP na Relação referiu que “não é curial que se indique uma testemunha, como o MP fez, para ser inquirida unicamente sobre a credibilidade de qualquer outra”.
Pinto da Costa também tinha interposto um recurso que perdeu. O presidente do FC Porto invocava a incompetência da procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado, para deduzir a acusação, retirando daí a nulidade de todo o processo. Recorde-se que este inquérito tinha sido arquivado pelo MP de Gaia, tendo sido reaberto pela Equipa de Coordenação do Processo Apito Dourado, liderada por Maria José Morgado, que acusou Pinto da Costa e mais dois arguidos em Junho de 2007.
Se a validade formal da acusação não foi posta em causa, o mesmo não se pode dizer da material. É que a credibilidade das declarações de Carolina Salgado, que estiveram na base da reabertura do inquérito, são amplamente atacadas pelos juízes da Relação do Porto. Os desembargadores realçam que não há coerência nos vários depoimentos prestados por Carolina Salgado ao longo do processo e que esta altera consecutivamente a sua versão dos factos. “Das contradições, incoerências e discrepâncias referidas, resulta para nós que não pode o referido depoimento merecer qualquer credibilidade”, escrevem os juízes no acórdão, datado de 9 de Dezembro.
E concluem: “Chegados a este ponto, diremos que, não tendo qualquer outra testemunha presenciado os factos e tendo os arguidos negado a sua prática, regressamos ao ponto de partida que determinou o arquivamento inicial dos autos por parte do Ministério Público junto desta comarca de Vila Nova de Gaia”. Como a Relação confirmou uma decisão da primeira instância, não há possibilidade de recurso para o Supremo.
Notícia actualizada às 20h20

