Centros já podem pedir autorização para funcionar

Regulamentação sobre Procriação Médica Assistida publicada hoje em Diário da República

11.02.2008 - 12:41 Por Lusa

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Em Novembro, o primeiro-ministro afirmou que o Governo avançará com apoios à procriação médica assistida Em Novembro, o primeiro-ministro afirmou que o Governo avançará com apoios à procriação médica assistida (Paulo Pimenta (arquivo))
Os centros públicos e privados de Procriação Médica Assistida (PMA) já podem requerer ao Ministério da Saúde autorização para funcionar, na sequência da publicação, hoje, da regulamentação da Lei de 2006 em Diário da República.

A autorização será dada depois de ouvido o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), num processo que começa com um pedido de autorização mediante um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde e entregue na Administração regional de Saúde respectiva.

O diploma é publicado cerca de ano e meio depois da aprovação da lei (32/2006 de 26 de Julho), que agendava como prazo máximo 180 dias para a publicação da respectiva regulamentação.

Por publicar estão ainda as condições sobre o apoio financeiro anunciado pelo Governo aquando da discussão do Orçamento de Estado de 2008.

No regulamento hoje publicado são definidas as condições de autorização para funcionamento de centros públicos e privados, a constituição das equipas técnicas e o tratamento dos dados pessoais dos envolvidos.

Os centros terão de dispor de pelo menos dois médicos especialistas em ginecologia/obstetrícia podendo um deles ser o director.

O regulamento precisa que o director é um médico especialista em ginecologia/obstetrícia, em genética médica, em endocrinologia ou em urologia, reconhecido pela Ordem dos Médicos, com uma experiência mínima de três anos da PMA.

A equipa terá também que incluir pelo menos dois técnicos superiores em áreas como Medicina, Biologia, Bioquímica ou Farmácia.

Os dados relativos à PMA serão conservados nos centros durante 30 anos após a sua utilização clínica, enquanto a informação centralizada no CNPMA sobre dadores, beneficiários e crianças nascidas será mantida por 75 anos.

No caso de um centro encerrar antes dos 30 anos previstos deverá ser comunicado ao titular da pasta da Saúde, que determinará o destino a dar aos dados, gâmetas e embriões criopreservados.

Os dados pessoais relativos à PMA podem ser eliminados depois de expirar o prazo de conservação, por decisão judicial ou por requerimento do beneficiário que tenha revogado o consentimento até ao início dos processos terapêuticos.

O texto refere que os centros de PMA terão que enviar ao CNPMA relatórios anuais de actividade, sem apresentar dados pessoais que permitam a identificação das pessoas envolvidas.

Os centros serão auditados bianualmente, sem prejuízo de visitas intercalares, e as auditorias, inspecções e fiscalizações a centros privados e públicos serão realizadas pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, em articulação com o CNPMA.

De acordo com a legislação, a PMA destina-se a casais de sexo diferente, maiores de 18 anos, e contempla as seguintes técnicas: inseminação artificial, fertilização in vitro, injecção intracitoplasmática de espermatozóides, transferência de embriões, gâmetas ou zigotos, diagnóstico genético pré-implantação e outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.

São proibidas a clonagem reprodutiva e o acesso a estas técnicas para melhorar características não médicas do nascituro, como a escolha do sexo, a maternidade de substituição e a criação de embriões "com o objectivo deliberado da sua utilização na investigação científica".

O texto define como "lícita" a "investigação científica em embriões com o objectivo de prevenção, diagnóstico ou terapia em embriões, de aperfeiçoamento das técnicas de PMA".

Em Novembro, o primeiro-ministro afirmou que o Governo avançará com apoios à PMA, aumentando a comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos 47 por cento para 56 por cento, ficando os restantes 44 por cento a cargo dos casais, o que equivale a 14,52 milhões.

As estimativas apontam para 10 a 15 por cento de casais inférteis em idade de reprodução nos países ocidentais.

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