Regra do seguro válido só depois de pago aplicada a todos os contratos

26.02.2006 - 12:13 Por Lusa, PUBLICO.PT
A lei que determina que o seguro só é válido depois de pago entra em vigor a 1 de Março para os contratos já existentes que estejam para ser renovados, informou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Ao contrário do que acontecia até agora, o risco (acidentes) deixa de estar coberto pelo seguro no período de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar.
A lei entrou em vigor a 1 de Dezembro para os seguros novos e a 1 de Março para passa a ser aplicada aos chamados "seguros continuados", ou seja renovados na data determinada.
O "novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel" estabelece que o tomador do seguro "deixa de beneficiar de um período de 30 dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento", esclarece o decreto de lei.
Actualmente, em cerca de 20 por cento dos contratos de seguro os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhar de processos em tribunal.
No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional como o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco.

