PSP: associação sindical quer ver reconhecido direito ao gozo dos feriados

23.06.2005 - 12:44 Por Lusa
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) exige que a direcção nacional da PSP reconheça aos polícias o direito ao gozo de folga e compensação monetária quando trabalham em dias santos, feriados nacionais e locais.
O presidente da ASPP, Alberto Torres, disse hoje que a associação tem exigido junto de sucessivos responsáveis da PSP o reconhecimento aos polícias daquele direito sem que, até ao momento, tenha obtido qualquer resposta.
"O que pretendemos é que os profissionais da polícia tenham, como qualquer trabalhador da administração pública, direito a uma folga ou que o dia seja pago quando estão de serviço em dias santos e feriados nacionais e locais", explicou Alberto Torres.
A direcção nacional da ASPP/PSP alega que os responsáveis da tutela da PSP "violam um direito de todos os trabalhadores em total desrespeito pela legislação democrática em Portugal".
Alberto Torres disse que no ano passado foi concedido a um profissional da polícia o direito a gozo de um dia de folga referente a um dia de trabalho num feriado.
"Em Outubro do ano passado, um profissional da PSP do Comando da Polícia de Viseu solicitou ao responsável da PSP local o gozo de um dia de folga, referente a um dia de trabalho num feriado", disse.
De acordo com a mesma fonte, o responsável pelo referido comando terá enviado o respectivo documento para a direcção nacional da PSP, onde a direcção de recursos humanos decidiu favoravelmente, em Dezembro de 2004, a pretensão do agente da PSP.
A ASPP oficiou a direcção nacional da PSP a 18 de Janeiro deste ano, insistindo para que o referido despacho seja extensivo a todos os profissionais da PSP. Segundo a ASPP, passados seis meses a direcção nacional da PSP ainda não deu resposta à solicitação e continua a negar aquele direito legal aos profissionais da PSP.
Assim, a estrutura sindical apela aos profissionais para que, sempre que tenham de trabalhar em dias santos, feriados nacionais e locais, solicitem a respectiva "compensação pelo dia de trabalho em dia santo ou feriado", bem como o pagamento desse dia".

