PS, PSD e CDS de acordo para que condenados por crimes sexuais não trabalhem com crianças

03.06.2009 - 14:56 Por Lusa
A proposta de lei do Governo que estabelece medidas de protecção contra abuso e exploração sexual de crianças reuniu hoje o consenso do PS, PSD e CDS-PP em Comissão Parlamentar, mas voltará a ser debatida na próxima semana.
O documento vem em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra abuso e exploração sexual de crianças e pretende, entre outros aspectos, evitar que pessoas condenadas por crimes sexuais possam ter acesso a funções profissionais que envolvam contacto regular com crianças.
Por outro lado, a proposta visa ainda aferir a idoneidade na tomada de decisões de confiança de menores.
As autoridades judiciárias que decidam sobre a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais podem aceder a informações sobre identificação criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado.
A matéria foi hoje analisada na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo o CDS-PP e o PSD acordado com o PS juntar as respectivas propostas ao projecto do Governo.
Os deputados dos três partidos consideraram que aumentar a protecção de crianças face a crimes de natureza sexual reunia o consenso.
Contudo, os deputados dos restantes grupos parlamentares levantaram algumas questões sobre a matéria, tendo o presidente da Comissão Parlamentar, Osvaldo de Castro, decidido adiar a discussão para terça-feira da próxima semana.
Osvaldo de Castro explicou que não existe pressa para aprovar o documento na especialidade, tendo em conta que este só poderá ser colocado à votação em plenário depois de ser aprovado um outro que cria a figura de apadrinhamento civil de crianças.
O presidente da Comissão Parlamentar considerou, assim, aconselhável maior discussão sobre o assunto.
A Convenção do Conselho da Europa, que Portugal assinou em 25 de Outubro de 2007, prevê que cada Estado deve tomar medidas necessárias, de acordo com o seu direito interno, para assegurar que o acesso a profissões cujo exercício implique contacto regular com crianças depende de uma avaliação dos antecedentes criminais do candidato em matéria de crimes contra a autodeterminação sexual.
Segundo a proposta governamental, a lei de identificação criminal prevê já que os certificados de registo criminal requeridos por particulares para fins de emprego contenham já decisões que proíbem esse exercício, mas não prevê, de forma generalizada, a ponderação dos antecedentes criminais por crimes contra crianças.

