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Alteração proposta para o OE2008

PS exclui progressão na carreira dos magistrados das regras aplicadas à função pública

22.11.2007 - 16:04 Por Lusa

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O PS mantém que "algumas das funções dos juízes e dos magistrados do Ministério Público são funções públicas" O PS mantém que "algumas das funções dos juízes e dos magistrados do Ministério Público são funções públicas" (Miguel Silva/PÚBLICO (arquivo))
O PS aprovou hoje uma alteração ao Orçamento do Estado para 2008 que exclui a progressão na carreira dos magistrados judiciais e do Ministério Público das regras aplicadas à função pública, matéria que tem suscitado polémica entre operadores judiciários.

"A partir de 1 de Janeiro de 2008, as progressões dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público operam-se segundo as regras fixadas nos respectivos estatutos", lê-se na proposta do PS.

A alteração ao artigo 15º do Orçamento do Estado para 2008 foi aprovada apenas pelos socialistas, com a abstenção de toda a oposição, durante o debate orçamental na especialidade.

O PS promoveu outra alteração ao mesmo artigo, para obrigar que a lei que define e regula os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - que aguarda promulgação ou veto do Presidente da República - seja aplicada logo desde o início de 2008. PSD, PCP, CDS-PP, BE e "Os Verdes" votaram contra essa alteração.

Em declarações à Lusa, o deputado do PS Ricardo Rodrigues disse que a inclusão no orçamento de um ponto determinando que a progressão na carreira dos juízes e magistrados do Ministério Público se rege pelos respectivos estatutos foi feita "para que não restem dúvidas". "Quisemos que isso ficasse claro", sublinhou.

Em plenário, os partidos da oposição qualificaram a alteração de "um remendo que não resolve o problema de fundo" da nova lei sobre vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, que, dizem, atribui aos magistrados o título de funcionários públicos.

A oposição defendeu que a lei é inconstitucional, o que foi contestado pelo PS. "Os grupos parlamentares que falaram até agora não têm razão. A lei respeita a Constituição, o PS não tem dúvidas sobre essa matéria. Algumas das funções dos juízes e dos magistrados do Ministério Público são funções públicas. Os próprios estatutos remetem para a lei das carreiras e vínculos", reagiu Ricardo Rodrigues.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação de Juízes pela Cidadania consideraram que a lei dos vínculos e carreiras da Administração Pública, ao abranger os magistrados, coloca em causa "a independência do poder judicial" como órgão de soberania e "a autonomia do Ministério Público".

Ainda hoje, em entrevista à revista Visão e a propósito desse diploma, também o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, afirma que "começa a haver alguns sinais de que pode estar em perigo a autonomia do Ministério Público", advertindo que não aceitará "ser um procurador-geral dependente do poder político".

"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político", vinca Pinto Monteiro, considerando que, "se puserem os magistrados como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro".

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Caro Luís, alguma vez ouviu falar dos Conselhos Superiores (da Magistratura e do Ministério ...

Anónimo

23.11.2007 14:59

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