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Regulamentação deveria ter sido publicada em Janeiro

Procriação medicamente assistida: protecção de dados defende reformulação do projecto de diploma

09.04.2007 - 16:44 Por Lusa

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 (PUBLICO.PT)
A regulamentação da Procriação Medicamente Assistida (PMA), que deveria ter sido publicada até 26 de Janeiro, continua atrasada. O projecto de diploma foi recentemente avaliado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que defendeu a sua reformulação.

Após um vazio legal de 20 anos, a primeira legislação sobre PMA — técnicas que se destinam a resolver problemas de infertilidade — foi publicada a 26 de Julho do ano passado. Contudo, é necessária uma legislação específica para regulamentar estas técnicas.

Uma das razões para o atraso na publicação da regulamentação relaciona-se com o parecer que o Ministério da Saúde solicitou à CNPD sobre o decreto regulamentar que ainda não foi publicado.

No parecer, emitido a 26 de Fevereiro, a CNPD considera que "o presente projecto de diploma deverá ser reformulado em conformidade com a lei fundamental, lei de protecção de dados pessoais, lei da informação genética pessoal e informação de saúde e lei da procriação medicamente assistida".

De acordo com o parecer, os modelos de relatórios anuais a enviar ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) "não devem conter dados pessoais, por visarem apenas que" este órgão "proceda à avaliação das actividades desenvolvidas pelos centros de procriação medicamente assistida". O projecto de diploma define apenas que "os centros de PMA enviem ao CNPMA relatórios anuais de actividade".

Outra recomendação refere-se ao "prazo de conservação dos dados pessoais tratados". Este prazo "deve, em conformidade com a Lei de Protecção de Dados, ser fixado em dias, meses ou anos, devendo, para estes efeitos atender-se às especificidades dos PMA e aos diferentes tratamentos de dados daí decorrentes".

Sobre "a finalidade legítima no acesso à informação a finalidade médica", matéria definida neste projecto de diploma, a CNPD defende que esta dever "ser entendida como aquela que se consubstancia no acompanhamento médico, na avaliação médica, na prevenção de problemas clínicos e na administração de cuidados curativos".

"A finalidade 'investigação médica' não deve ser abrangida por esta norma, mesmo que efectuado pelo director do centro ou pela pessoa por ele designada, por tal implicar um desvio de finalidade", lê-se no parecer da comissão.

Proibição da clonagem reprodutiva e da melhoria das características não-médicas

De acordo com a lei, a PMA destina-se a casais de sexo diferente, maiores de 18 anos, e contempla as seguintes técnicas: inseminação artificial, fertilização in vitro, injecção intracitoplasmática de espermatozóides, transferência de embriões, gâmetas ou zigotos, diagnóstico genético pré-implantação e outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.

No novo enquadramento legal são proibidas a clonagem reprodutiva e o acesso a estas técnicas para melhorar características não-médicas do nascituro, como a escolha do sexo, a maternidade de substituição e a criação de embriões "com o objectivo deliberado da sua utilização na investigação científica".

Contudo, o novo texto define como "lícita" a "investigação científica em embriões com o objectivo de prevenção, diagnóstico ou terapia em embriões, de aperfeiçoamento das técnicas de PMA".

A lei define ainda a criação de um Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, ao qual compete "pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA".

Estabelecer "as condições em que devem ser autorizados os centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem como os centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões" e "apreciar, aprovando ou rejeitando, os projectos de investigação que envolvam embriões" são algumas das funções deste Conselho, composto por "nove personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação no domínio das questões éticas, científicas, sociais e legais da PMA".

Cinco representantes do CNPMA eleitos no mês passado

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Comentário + votado

Aquando da publicação deste diploma achei que era ...

Aquando da publicação deste diploma achei que era muita fartura para país tão avesso a surpresas ...

Anónimo

09.04.2007 19:55

X

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