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Ministério quer contenção no recurso aos tribunais

Processos de adopção vão perder isenção de custas judiciais

03.04.2008 - 09:19 Por Lusa

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Ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais Ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais (Nélson Garrido (arquivo))
A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam.

António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no início quer no fim do processo.

Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere “que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal”.

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Vergonha

Sou mãe adoptiva de duas crianças de 8 e 5 anos. Os meus filhos estão em nossa casa há 20 meses. ...

Leonor

04.04.2008 18:48

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