A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no início quer no fim do processo.
Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.
Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere “que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal”.


