Processo "saco azul": gestor da Résin desmente entregas de dinheiro

07.11.2008 - 13:14 Por António Arnaldo Mesquita
Vitor Borges, administrador da Résin, foi absolvido dos crimes por que estava pronunciado no âmbito do processo "saco azul" mas não se conformou com o facto de o acórdão sustentar que houve entregas de dinheiro da empresa, gesto que o colectivo de juízes não sancionou penalmente.
A decisão foi justificada pelo juiz-presidente José Castro: "A relevância juridica das entregas de dinheiro é zero. A Résin até podia ter dado um milhão de contos".
No final da sintese do acórdão lida pelo magistrado judicial, Vitor Borges desmentiu ao PÚBLICO que tenha havido entregas em dinheiro, supostamente canalizadas para o "saco azul". "A Résin apenas pagou 12.500 contos [62.500 euros] mais IVA para o Futebol Clube de Felgueiras, como podia ter sido para os bombeiros. Ajudámos as instituições locais".
Contrariando o acórdão, que reconheceu terem ficado provadas no julgamento várias entregas em dinheiro, Vitor Borges reiterou uma posição já por si expressa quando foi instado na sala de audiencias. "É mentira que tenha havido outros pagamentos, além do feito ao clube de futebol. O que houve foram erros e irregularidades nos concursos para o tratamento dos resíduos. Estes foram feitos após a execução das obras e somente por uma razão: a Câmara de Felgueiras não era dona dos terrenos mas era responsável pelos pagamentos dos trabalhos".
No acórdão lido hoje no Tribunal de Felgueiras, o colectivo absolveu assim Fátima Felgueiras e o administrador da Résin de cinco crimes de participação económica em negócio, por ter considerado que não houve prejuízo patrimonial para o município. "As obras foram feitas, os contratos foram simulados e houve emissão de facturas falsas durante o trajecto do dinheiro, mas este facto não estava em questão", realçou José Castro, que classificou de "procedimento algo estranho as entregas em dinheiro pela Résin".
Esta foi a principal razão que levou o tribunal a indeferir o avultado pedido cível reclamado pelo Ministério Público para ressarcir o município de Felgueiras, acabando somente por impor a Fátima Felgueiras a devolução de 170 euros no prazo de meio ano. Esta quantia deverá ser devolvida à Associação de Municípios do Vale do Sousa, entidade que comparticipou uma viagem de serviço da autarca.

