Presidente do Supremo ordena destruição imediata das escutas do Face Oculta

25.02.2011 - 15:57 Por Paula Torres de Carvalho
Noronha de Nascimento já notificou Carlos Alexandre da decisão para destruir as escutas que envolvem Sócrates.
O juiz de instrução do processo “Face Oculta”, Carlos Alexandre, recebeu esta manhã a ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, para a “destruição imediata” das escutas telefónicas que envolvem o primeiro ministro José Sócrates, no processo Face Oculta.
No despacho que foi enviado ao magistrado apresenta outra alternativa: que lhe entreguem as escutas e ele próprio as destruirá. “Quando Inês é morta nada a pode ressuscitar”, escreve.
Noronha de Nascimento pretende assim pôr um ponto final na polémica que deu origem aos vários requerimentos contestando a destruição das escutas entre Armando Vara e Sócrates.
E em resposta à posição de Carlos Alexandre que decidiu não destruir as escutas antes dos intervenientes processuais tomarem conhecimento da sua existência, adverte, no mesmo despacho que “há hierarquia entre tribunais porque é sobre ela que assenta o sistema de recursos, daí que o não cumprimento por tribunal inferior da decisão proferida em recurso dê origem a procedimento disciplinar do juiz que não cumpre”.
Noronha de Nascimento explica por que motivo não notificou os arguidos e assistentes do processo dos despachos que ordenavam a destruição das escutas. “Não ordenámos a notificação de ninguém porque ninguém tinha que ser notificado, atenta a irrelevância dos conteúdos”, diz, contestando a posição do juiz Carlos Alexandre que invoca a necessidade de respeitar o princípio do contraditório. Segundo Noronha de Nascimento, essa questão não se coloca no caso concreto e o juiz de instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIAC) violou “as regras de competência material de juízes”.
Os despachos que Carlos Alexandre deu são “nulos”, considera o presidente do Supremo, entendendo que o juiz invadiu a sua esfera de actuação. “A competência para validar ou não as escutas em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro pertence exclusivamente ao presidente do STJ”.
Noronha Nascimento interroga-se ainda sobre o motivo pelo qual recebeu as escutas “às pinguinhas” e sobre a actuação dos magistrados do Ministério Público e do juiz de instrução ao longo do inquérito do processo “Face Oculta”.
“Neste processo, o presidente do STJ recebeu - desde 5/Agosto/2009 e até finais de Novembro/2010, ou seja, no espaço de quase um ano e 4 meses - seis tranches de escutas (repito, seis tranches de escutas) num trajecto curioso de envio às pinguinhas de escutas que se situavam, no entanto, no mesmo período temporal; algo que, só por si,, coloca problemas e perguntas óbvias que qualquer mente humana levantará, nomeadamente em termos investigatórios”, nota. E defende que arguidos e assistentes do “Face Oculta” não têm nada a ver com a destruição das escutas, já que estas são “manifestamente estranhas ao processo".
Notícia actualizada às 16h40

