O presidente da Câmara Municipal de Mêda, João Mourato, foi hoje absolvido de um alegado crime de abuso de poder por suspeita de ter usado um funcionário da autarquia para recuperar uma casa particular sua propriedade.
Durante o julgamento, o autarca social-democrata rejeitou as acusações que constam do processo iniciado com base numa denúncia feita pelos vereadores do PS António José Sousa Lopes e Mário Murça.
João Mourato negou ter usado um funcionário da autarquia - Inocêncio Martins - para recuperar a casa que possui na cidade, entre finais do ano de 2005 e início de 2006, durante o horário em que o mesmo prestava serviço à Câmara Municipal.
Segundo a sentença hoje proferida no Tribunal de Mêda, pela juíza Ana Horta, o autarca foi absolvido por falta de provas.
"Há que atender não ter sido produzida qualquer prova relativamente à intervenção do arguido na forma como o funcionário Inocêncio iniciou os trabalhos em sua casa, sendo que, qualquer dos dois nega que tenha dado e recebido ordem para tanto, pelo contrário, falam sempre ter sido a esposa do arguido a pedir ao funcionário Inocêncio que o mesmo fosse lá fiscalizar a obra e efectuar pequenos trabalhos", lê-se no despacho judicial.
No mesmo documento, a juíza salienta que "além da falta de prova quanto à actuação do arguido, ficou o Tribunal com a dúvida séria e inultrapassável do que na realidade terá ocorrido".
Assinalou que "não é possível atribuir a autoria dos factos em apreço ao arguido", decidindo pela absolvição de João Mourato.
Após conhecer a decisão judicial, o autarca disse que "foi feita justiça" e que sempre esteve "de consciência tranquila" em relação aos factos de que era acusado.
Já a advogada dos dois vereadores assistentes, Carla Freire, disse que só depois da análise da sentença" decidirá se apresentará recurso da decisão.
"Era uma decisão com que estávamos a contar, não foi nenhuma surpresa, porque estes crimes são de difícil prova", afirmou.
Admitiu que a absolvição do autarca "era esperada porque ao longo do processo, à medida que a prova foi produzida, tivemos a noção que houve falta de prova essencial, que era ser transmitida uma ordem".


